Taubaté: após representação da Defensoria Pública de SP e propositura de ação pelo MP, TJ concede liminar e suspende lei que proibia pequenas carroças na cidade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Outubro de 2017 às 13:30 | Atualizado em 27 de Outubro de 2017 às 13:30

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nessa quinta-feira (26) uma liminar em ação direta de inconstitucionalidade estadual que suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Taubaté que proibia “o tráfego de veículos de tração animal na zona urbana e nas áreas de expansão urbana”.

A decisão do Desembargador Borelli Thomaz atendeu a uma ADI estadual proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado (PGJ), Gianpaolo Smanio – ajuizada após representação feita pelo Defensor Público Wagner Giron de la Torre, que atua na cidade, endereçada no último mês de julho.

A representação da Defensoria frente ao PGJ argumentou que vivem na cidade cerca de 250 famílias de pessoas pobres “que sustentam suas necessidades básicas através da atividade profissional de carroceiros (...), inserindo o desempenho laboral sob comento no quadro da cultura local”.

O Defensor responsável apontou que a legislação municipal agia com discriminação a grupos vulneráveis, pois previa a regularidade de veículos de tração animal de pessoas com poder aquisitivo (mencionando “hipismo, haras, equoterapia, passeios de charretes e etc”), enquanto vedava pequenos veículos de tração animal utilizados por pessoas pobres da cidade. “Em outras palavras, a norma é inconstitucional, por ferir os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, gravados,  de maneira vítrea, no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo, já que fica patenteado que a proibição é voltada apenas ao agrupamento de carroceiros pobres de Taubaté”, afirmou.

A representação também apontava vício de iniciativa na propositura da lei municipal, em virtude da criação de cargos e da matéria ventilada.

O Procurador-Geral de Justiça, ao propor a ação direta de inconstitucionalidade, reiterou que ao proibir a utilização de veículos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, agiu o legislador de Taubaté de maneira incompatível com o princípio da razoabilidade, impondo ônus excessivo e desnecessário, que inviabiliza um meio de transporte permitido em toda área urbana do Município.

A decisão do TJ-SP, em sede liminar, baseou-se na verossimilhança do argumento de que a lei continha vício de iniciativa, ante a plausibilidade de que se imiscuiu em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

Referência TJSP: ação direta de inconstitucionalidade nº 2207613-63.2017.8.26.0000