Sorocaba: Defensoria Pública de SP obtém liminar que determina liberação de paciente internado por decisão de juiz sem laudo médico

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 8 de Julho de 2015 às 07:00 | Atualizado em 8 de Julho de 2015 às 07:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determina a desinternação de um jovem que estava internado compulsoriamente sem um laudo médico que atestasse a necessidade da medida.

De acordo com o Defensor Público João Paulo da Silva Santana, de Sorocaba, Diego (nome fictício), estava internado desde o dia 30/6 na enfermaria de Saúde Mental da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, de forma compulsória. A decisão judicial que determinou a internação não foi baseada em qualquer laudo médico ou indícios de violência por parte de Diego. "A decisão pela internação não se fundamenta em qualquer laudo médico atual. Por outro lado, o relatório emitido pela equipe médica de onde se encontra internado o paciente detalha que Diego chegou em bom estado de saúde mental, o que não justificava a sua internação involuntária".

O Defensor Público também aponta, no habeas corpus impetrado, que a política pública de saúde mental instituída no Brasil determina que o objetivo de todo tratamento de saúde mental deve ser a reinserção social e a inserção do paciente em serviço extra-hospitalar de saúde. "A função do hospital nos casos da medida extrema de internação somente é a estabilização do paciente, eventual desintoxicação no caso de uso abusivo de drogas, controle de surto e de crise que ponham em risco sua vida ou de outrem".

Na decisão liminar, a Desembargadora Christine Santini, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, considerou a falta de laudo médico para determinar a desinternação de Diego. "Tendo em vista o teor dos laudos médicos da Santa Casa de Sorocaba, subscritos por médicos psiquiatras e psicóloga, bem como o fato da internação compulsória ter sido decretada (...) sem que tenha sido realizada perícia médica até hoje, embora estivesse o interditando na casa de sua genitora, além de sequer ter sido realizado seu interrogatório, defiro a liminar para que seja o paciente imediatamente desinternado".

Outro caso

Também em Sorocaba, o Defensor João Paulo da Silva Santana ingressou com pedido de habeas corpus para a desinternação de Eduardo (nome fictício), internado desde 22/4/2015 também sem laudo médico.

Relatório médico elaborado no Hospital Geral de Sorocaba apontou o tratamento pelo qual Eduardo foi submetido, que resultou em "nítida evolução e melhora em sua saúde mental, retomada da relação com a família e encaminhamento para tratamento extra-hospitalar". O documento é taxativo ao declarar que o paciente apresenta "um quadro psíquico favorável ao tratamento em serviço de referência extra-hospitalar".

No pedido feito, o Defensor Público aponta que o paciente, apesar de já estar com liberação médica, "permanece internado há mais de dois meses em leito de Hospital Geral, ocupando vagas escassas de outros pacientes realmente necessitados".