Defensoria Pública de SP obtém decisão que suspende reintegração de posse em Diadema

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 30 de Julho de 2015 às 13:30 | Atualizado em 30 de Julho de 2015 às 13:30

Atendendo a pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça suspendeu uma reintegração de posse prevista para acontecer na cidade de Diadema, até que sejam providenciados os equipamentos públicos necessários para que a desocupação aconteça de forma pacífica e com garantias de direitos às famílias do local. Cerca de 400 pessoas ocupam o terreno, que, de acordo com a decisão do TJ-SP, deverão ser abrigadas pelo Estado e Município.

O pedido realizado pela Defensoria Pública foi feito após o Movimento de Lutas nos Bairros (MLB) procurar a instituição para que defendesse os moradores do local no processo de reintegração de posse promovido pela Associação Mutirão Habitacional Diadema, possuidor da área ocupada. O MLB, de acordo com as Defensoras Públicas Maiara Marfinati e Cecilia Bandeira de Melo, que atuam no caso, reivindica direitos sociais de centenas de moradores da cidade que já há muitos anos esperam pela concretização do direito à moradia. “A ausência de políticas públicas voltadas à moradia em uma cidade com uma das maiores densidades demográficas do Estado de São Paulo torna a questão ainda mais grave, e a Defensoria Pública atua na defesa dos interesses coletivos dos envolvidos e busca assegurar que a reintegração de posse seja cumprida de maneira menos gravosa.”

No processo, as Defensoras solicitaram ao juízo da 3ª Vara Cível a presença de ambulâncias do SAMU no local, para atendimento de eventuais ocorrências, a garantia de abrigo para todas as famílias despejadas e o fornecimento de meios para desocupação, como caminhões e depósitos para os bens materiais dos desalojados.

Na decisão, a Juíza Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio atendeu aos pedidos da Defensoria Pública. Deste modo, a reintegração está suspensa até que os equipamentos públicos sejam garantidos no ato da desocupação, sendo eles essenciais para a manutenção e garantia do direito dessas famílias.

Direitos

Na ação, as Defensoras Públicas citam o artigo 17 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos – “Ninguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência.” – bem como o artigo 6º da Constituição Federal: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

No processo, Defensoria Pública cita, ainda, decisão recente do STJ no julgamento do recurso em mandado de segurança nº 48.316/MG, que proíbe autoridades de usaram da força bruta para a realização de reintegrações de posse, sem a observância das garantias básicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e em tratados internacionais do qual o Brasil é signatário.