Defensoria Pública ajuíza ação para garantir participação popular em plano diretor de Bertioga
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública em que pede a suspensão do processo de elaboração do plano diretor de Bertioga (litoral norte), atualmente em curso, por ter desrespeitado a Constituição e a legislação, impedindo uma efetiva participação popular na discussão.
A ação foi proposta no início de julho pelas Defensoras Públicas Carolina Dalla Valle Bedicks, Luiza Lins Veloso e Marina Costa Craveiro Peixoto, que coordenam o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de SP, e pelo Defensor Público Felipe Amorim Principessa, que atua no Guarujá. Eles pediram medida liminar (decisão provisória antecipando os efeitos da tutela judicial) e a realização de novo processo de elaboração. O processo tramita na 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga.
A Defensoria argumenta que o número, o tempo e as datas das audiências que haviam sido marcadas – três, em dias consecutivos, com apenas 60 minutos por evento disponíveis para a população se manifestar – não permitiriam ampla reflexão e discussão da sociedade. Outro problema apontado foi a insuficiente divulgação e mobilização das pessoas, juntamente a lideranças comunitárias, movimentos sociais e profissionais especializados, conforme prevê a Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades. As Defensoras também criticaram o baixo número de vagas – três – na conferência destinadas à sociedade civil organizada.
Convocação para audiências
Segundo a ação, no último dia 3/6 a Prefeitura de Bertioga convocou a população, por meio do Decreto 2.311, para três audiências públicas de revisão do plano diretor da cidade e das leis que tratam sobre o Código de Obras e Edificações, Uso e Ocupação do Solo, assim como para tratar da instituição do Código de Posturas.
Os eventos foram marcados para 6, 7 e 8 de julho, cada um com 240 minutos, prorrogáveis por mais 30, sendo 60 minutos em cada para cidadãos se manifestarem (posteriormente, foi realizada nova rodada de audiências, de 20 a 22 de julho). O decreto também convocou para votação da proposta do plano diretor, no dia 23/7, e determinou a composição da conferência. As audiências foram divulgadas entre 6/6 e 2/7, no Boletim Oficial do Município, em um jornal local, na internet e em faixas na cidade. A prefeitura disponibilizou os projetos das normas em seu site.
Diversos movimentos já haviam criticado o formato dos eventos e pedido a revogação do decreto, levando a prefeitura a expedir nova normativa, que fez somente pequenas alterações, como na ordem das atividades e na data da conferência.
Plano diretor e participação popular
A Defensoria Pública ressalta que o plano diretor é um instrumento básico da política urbana, que visa ordenar o desenvolvimento das funções da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição. Por sua vez, o Estatuto da Cidade prevê a “gestão democrática” na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
“A participação da população é necessária para garantir que se minimizem as distorções de poder e de erro na tomada de decisões, uma vez que aproximam as decisões políticas das necessidades reais da população e de seus interesses, tornando-as mais legítimas; que o cidadão se torne corresponsável pelos resultados das decisões, implicando em seu amadurecimento político; e que se lhe confira maior autonomia”, afirmam os Defensores Públicos na ação.
A ação foi proposta no início de julho pelas Defensoras Públicas Carolina Dalla Valle Bedicks, Luiza Lins Veloso e Marina Costa Craveiro Peixoto, que coordenam o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de SP, e pelo Defensor Público Felipe Amorim Principessa, que atua no Guarujá. Eles pediram medida liminar (decisão provisória antecipando os efeitos da tutela judicial) e a realização de novo processo de elaboração. O processo tramita na 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga.
A Defensoria argumenta que o número, o tempo e as datas das audiências que haviam sido marcadas – três, em dias consecutivos, com apenas 60 minutos por evento disponíveis para a população se manifestar – não permitiriam ampla reflexão e discussão da sociedade. Outro problema apontado foi a insuficiente divulgação e mobilização das pessoas, juntamente a lideranças comunitárias, movimentos sociais e profissionais especializados, conforme prevê a Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades. As Defensoras também criticaram o baixo número de vagas – três – na conferência destinadas à sociedade civil organizada.
Convocação para audiências
Segundo a ação, no último dia 3/6 a Prefeitura de Bertioga convocou a população, por meio do Decreto 2.311, para três audiências públicas de revisão do plano diretor da cidade e das leis que tratam sobre o Código de Obras e Edificações, Uso e Ocupação do Solo, assim como para tratar da instituição do Código de Posturas.
Os eventos foram marcados para 6, 7 e 8 de julho, cada um com 240 minutos, prorrogáveis por mais 30, sendo 60 minutos em cada para cidadãos se manifestarem (posteriormente, foi realizada nova rodada de audiências, de 20 a 22 de julho). O decreto também convocou para votação da proposta do plano diretor, no dia 23/7, e determinou a composição da conferência. As audiências foram divulgadas entre 6/6 e 2/7, no Boletim Oficial do Município, em um jornal local, na internet e em faixas na cidade. A prefeitura disponibilizou os projetos das normas em seu site.
Diversos movimentos já haviam criticado o formato dos eventos e pedido a revogação do decreto, levando a prefeitura a expedir nova normativa, que fez somente pequenas alterações, como na ordem das atividades e na data da conferência.
Plano diretor e participação popular
A Defensoria Pública ressalta que o plano diretor é um instrumento básico da política urbana, que visa ordenar o desenvolvimento das funções da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição. Por sua vez, o Estatuto da Cidade prevê a “gestão democrática” na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
“A participação da população é necessária para garantir que se minimizem as distorções de poder e de erro na tomada de decisões, uma vez que aproximam as decisões políticas das necessidades reais da população e de seus interesses, tornando-as mais legítimas; que o cidadão se torne corresponsável pelos resultados das decisões, implicando em seu amadurecimento político; e que se lhe confira maior autonomia”, afirmam os Defensores Públicos na ação.