Considerando estágio de desenvolvimento de criança com deficiência, Defensoria Pública consegue decisão que a mantém no ensino pré-primário por mais um ano

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 22 de Outubro de 2015 às 08:00 | Atualizado em 22 de Outubro de 2015 às 08:00

Mesmo com idade para iniciar os estudos no ensino fundamental, uma criança com deficiência de 7 anos pôde permanecer em 2015 matriculada no ensino pré-primário de uma escola municipal de Santos, após decisão obtida pela Defensoria Pública de SP.

Diagnosticada com o chamado “retardo no desenvolvimento neuropsicomotor”, hidrocefalia e má formação múltipla do sistema nervoso central, a menina foi avaliada por médica neurologista, que considerou mais adequado mantê-la em 2015 no ensino pré-primário, devido ao seu atual estágio de desenvolvimento. 

Relatório psicológico e pedagógico apontou a imaturidade da criança para frequentar o ensino fundamental. De acordo com o texto, ela também apresenta paresia generalizada (disfunção ou interrupção dos movimentos dos membros), usa órteses suropodálicas bilateralmente (aparelhos para auxiliar os movimentos das pernas) e faz uso de cadeira de rodas. 

Com base nas avaliações, o Defensor Público Thiago Santos de Souza enviou ofício à prefeitura solicitando a permanência da menina no ensino pré-primário, com o objetivo de respeitar seu estágio de desenvolvimento biopsicológico. Porém, o município respondeu que não poderia atender ao pedido, argumentando que a legislação vigente estabelece as mesmas diretrizes para atendimento de crianças com deficiência. 

Após a negativa, a Defensoria ajuizou uma ação para obrigar a prefeitura a autorizar a matrícula conforme pleiteado. Thiago de Souza afirmou na ação que a Resolução nº 02/01 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes para a educação especial na educação básica, prevê que haja flexibilizações, adaptações curriculares e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que tenham necessidades educacionais especiais. 

O Defensor Público aponta ainda que a educação é um direito fundamental, assegurado pela Constituição, que também confere proteção às pessoas com deficiência, visando integrá-las tanto quanto possível no convívio social. Além disso, Thiago ressalta que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, ratificada pelo Decreto nº 3.956/2001. 

O pedido da Defensoria Pública foi atendido em decisão liminar de 24/2/2015, proferida pelo Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos. A medida foi confirmada em 4/9/2015 em sentença da Juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis. 

"A decisão judicial certamente atendeu ao melhor interesse da aluna, uma criança com deficiência, porque observou o seu atual desenvolvimento biopsicológico, tendo garantido a observância e o respeito à sua individualidade. Esperamos que a decisão sirva de norte para que futuras flexibilizações, independentemente de judicialização, possam ser realizadas a alunos e alunas que necessitam de adaptações curriculares ao seu adequado desenvolvimento", afirmou o Defensor Thiago de Souza.