Osasco: Defensoria Pública pede reformas e retomada de atendimento em unidade voltada a crianças e adolescentes com transtornos mentais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP ingressou no dia 22/10 com uma ação civil pública em que pede ao Judiciário que obrigue o Município de Osasco a realizar obras e retomar o atendimento no único Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS i) da cidade. O serviço, voltado a crianças e adolescentes com transtornos mentais, foi paralisado há cerca de uma semana devido a problemas estruturais e falta de limpeza no local.
Em inspeção à unidade após a notícia da suspensão, a Defensora Pública Sabrina Nasser de Carvalho, responsável pela ação, e a Assistente Social Luiza de Barros verificaram que os serviços de limpeza estavam paralisados desde 1/10 e sem previsão de retorno, o que forçou o fechamento do atendimento.
Elas também detectaram graves problemas estruturais, como a queda do teto de uma das principais salas e manchas amarelas nos tetos, que demonstram a ocorrência de frequentes inundações e o risco iminente de desabamentos. Segundo a ação, a Secretaria Municipal de Saúde conhece os problemas estruturais há mais de um ano e foi informada sobre a queda do teto logo após a ocorrência, há cerca de um mês, mas não há previsão para qualquer conserto.
Pedidos judiciais
A Defensoria Pública pede a concessão de liminar para determinar a realização de obras emergenciais no CAPS i em até sete dias corridos a partir da intimação, e depois a retomada dos serviços de limpeza regulares. Também pede liminar para disponibilização de espaço para atendimento emergencial durante as obras e, ao final da ação, que o Município seja condenado a realizar obras definitivas e estruturais.
CAPS
Os CAPS são instituições voltadas ao acolhimento de pacientes com transtornos mentais, para estimular sua integração social e familiares, apoiá-los na busca por autonomia e oferecer-lhes atendimento médico e psicológico. Conforme o Ministério da Saúde, esses órgãos devem contar com consultórios para atividades individuais, salas para atividades grupais, espaço de convivência, oficinas, refeitório, sanitários e área externa para oficinas, recreação e esportes.
De acordo com a ação, a nova sede do CAPS i em Osasco foi inaugurada em dezembro de 2013, com ampla divulgação e a promessa de capacidade para mais de 800 atendimentos mensais, com equipe interdisciplinar composta de coordenador técnico e administrativo, médicos, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, atendentes e auxiliares de serviços gerais.
Direito à saúde
A falta de obras de conservação, conforme a ação, viola o artigo 196 da Constituição Federal, que prevê a saúde como direito de todos e obrigação do Estado em provê-la; a Lei 10.216/2001, que prevê direitos e proteção às pessoas com transtornos mentais; e atos administrativos que regulamentam o funcionamento dos CAPS (Portaria/GM 336/2002 do Ministério da Saúde).
Além disso, a Defensoria argumenta que o atendimento de saúde mental é um serviço essencial, pois vinculado à dignidade humana e ao direito à vida, sendo vedada sua interrupção pelas Leis 8.987/95 e 8.078/90. A ação também afirma que crianças e adolescentes têm seus direitos como absoluta prioridade, conforme a Constituição; e têm assegurado atendimento integral à saúde pelo Sistema Único de Saúde, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros argumentos.
Outros problemas no CAPS i
Segundo a Defensora Pública Sabrina Nasser, o sucateamento do serviço no CAPS i de Osasco tem sido relatado à Defensoria em diversos abaixo-assinados feitos por mães de usuários do serviço. Além das falhas estruturais, não há corpo técnico suficiente para a demanda. Em junho de 2014, após receber várias denúncias, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública visando a contratação de médico psiquiatra, neurologista ou pediatra, com formação em saúde mental.
A liminar foi deferida, mas atualmente não há médico disponível, contrariando a decisão judicial liminar. De acordo com Sabrina, foi protocolada uma petição de descumprimento da decisão