Defensoria Pública obtém restauração de isenção tarifária no transporte coletivo de Ribeirão Preto a pessoa com deficiência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Outubro de 2015 às 11:30 | Atualizado em 27 de Outubro de 2015 às 11:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que restaurou o direito à isenção na tarifa do transporte público coletivo municipal a um morador de Ribeirão Preto (a 313 km da Capital), que tem dificuldade para se locomover devido a um problema crônico em uma das pernas e havia perdido o benefício sem justificativa. 

Os problemas começaram cerca de sete anos atrás, quando Marcos (nome fictício), hoje com 51 anos de idade, caiu de um muro e teve fratura exposta de tíbia. O quadro evoluiu para osteomielite crônica (inflamação óssea grave) e, desde o acidente, ele teve que se passar por 10 cirurgias. 

Devido à doença, o homem precisa se deslocar constantemente para ir a consultas médicas, cuja frequência aumenta em períodos de agravamento do quadro. As visitas ao posto de saúde são feitas cerca de quatro vezes a cada 15 dias, para troca de curativos, devido à liberação de secreção da região afetada. 

Para isso, Marcos depende do transporte público, pois não tem carro e também não pode utilizar bicicleta ou moto, pois não consegue dobrar a perna afetada. Ele ainda luta pela concessão de benefício previdenciário e está desempregado – a doença prejudica a possibilidade de conseguir trabalho –, dependendo de seus irmãos para custear as passagens às consultas. 

Durante quase sete anos, Marcos usufruiu da gratuidade no uso dos serviços de transporte nas linhas urbanas de ônibus de Ribeirão Preto, operados pela Empresa Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Ribeirão Preto (Transerp). Porém, na última convocação para renovar seu cartão de transporte, o benefício não foi renovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sem que houvesse explicação para isso. 

Visando a restauração do benefício, a Defensora Pública Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga ingressou com uma ação contra o Município de Ribeirão Preto e a Transerp. Ela argumentou que a isenção tarifária é garantida às pessoas com deficiência na cidade pela Lei Municipal nº 6.010/91, e que Marcos se enquadra na definição de pessoa com deficiência estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 449/95. 

Ainda de acordo com a Defensora, a isenção no transporte para pessoas com deficiência se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. A Carta Magna também garante o direito à saúde, nos artigos 6º e 196, assim como o direito à igualdade, no artigo 5º, entendendo-se daí os direitos à inclusão social e ao acesso a transporte para as pessoas com deficiência e portadoras de enfermidades.