Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que suspende desocupação da Vila Soma até que direitos dos moradores sejam garantidos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) uma decisão que suspende a desocupação da Vila Soma, área na cidade de Sumaré (118km da Capital), onde vivem cerca de 9 mil pessoas carentes. A decisão foi concedida no bojo da ação civil pública atualmente em curso, após o juízo de primeiro grau ter negado o pedido para que fossem garantidos aos moradores os meios para o cumprimento da remoção das famílias.
De acordo com o pedido feito pelos Defensores Públicos Luiza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael de Paula Eduardo Faber, Coordenadores do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública, não foram apresentados pelo Município de Sumaré e pela massa falida da Soma Equipamentos Industriais – que se diz proprietária da área – a segurança necessária para que a remoção aconteça, nem os meios para a guarda e transporte de bens dos moradores. “Diante da impossibilidade de cumprimento da decisão em razão da inexistência de meios seguros para dar início à ordem de desocupação, a própria Polícia Militar já se posicionou negativamente à remoção das pessoas nos próximos dias”.
Os Defensores Públicos argumentam, ainda, que para ser considerada legítima, a desocupação exige o cumprimento de requisitos prévios e preparatórios, “de modo a evitar a vulneração da dignidade daqueles cidadãos que serão atingidos pela desocupação compulsória, resguardando-se o espectro, ainda que negativo, do direito constitucional à moradia”.
Na decisão, o Desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, apontou diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário que preveem a forma como devem acontecer as desocupações. “Se o Estado tem a obrigação de melhorar as habitações e não piorá-las, e deve evitar, a todo custo, a colocação de pessoas sem moradia, expostas a violações de outros direitos humanos, quando inevitável a remoção, deve tratar de encontrar soluções apropriadas. É certo que não basta ao escorreito cumprimento da ordem a mera utilização de força policial para desalojar os moradores, sem qualquer proteção a seus bens ou local em que possam abrigar-se”.
Completa o desembargador: “Negando-se o juízo a exigir garantias do Município em relação ao futuro abrigamento dos moradores; do Estado, quanto à proteção contra violações no cumprimento da ordem, que atentem contra a vida ou a saúde dos envolvidos; das empresas-rés, quanto ao transporte e armazenamento dos bens pessoais dos ocupantes, é prudente que a desocupação seja suspensa”.
A Defensoria Pública também solicitou a suspensão de ordem de reintegração de posse em outro processo que tramita na 2ª Vara Cível de Sumaré, proposto pela massa falida da Soma Equipamentos Industriais, e que se realizaria na próxima segunda-feira (14/12). O Juiz responsável suspendeu a ordem em razão da impossibilidade de cumprimento da medida pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar, remarcando-a para o período de 17 a 21 de janeiro de 2016. Neste caso, a Defensoria Pública também solicitou que fossem garantidos aos moradores os meios para o cumprimento da remoção das famílias com dignidade.
Saiba mais
O terreno tem 1,5 milhão m² e pertence em sua maior parte à massa falida da Soma Equipamentos Industriais. Em julho de 2012, a área passou a ser ocupada. A ação aponta que o terreno estava ocioso há mais de 20 anos.
Os proprietários moveram ação de reintegração de posse contra as famílias, obtendo decisão favorável. Porém, como não adotaram medidas para cumprir a ordem, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para promover a desocupação, argumentando haver lesão ao meio ambiente e à ordem urbanística. Em primeira instância, a Justiça determinou a desocupação e solicitou providências aos Ministérios da Justiça e das Cidades e às Secretarias de Estado da Habitação e da Justiça para realocar as pessoas.
Um advogado de algumas das famílias chegou a pedir sem sucesso a suspensão da medida. Instada pela Secretaria da Justiça, a Defensoria Pública passou a atuar no caso.
A Comandante responsável pelo batalhão que dará cumprimento à ordem pleiteou recentemente uma ordem de habeas corpus com a finalidade de não sofrer sanções pelo descumprimento da decisão de desocupação da área, dada a falta de garantia de a desocupação acontecer de maneira segura. Embora negada em primeira instância, a ordem foi concedida pelo TJ-SP.
A Defensoria Pública de SP também ingressou no dia 5/11 com uma ação civil pública com o objetivo de garantir atendimento habitacional aos moradores da Vila Soma. A ação aguarda a apreciação do pedido de tutela antecipada para que o Município de Sumaré dê atendimento habitacional provisório às famílias, com o pagamento de auxílio-moradia no valor de 80% do salário mínimo – R$ 630,40 (conforme a Lei Municipal nº 5.007/2010).