15 de março, Dia do Consumidor: leia sobre a origem da data e as normas que regulam a área
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Discurso em texto
A boa-fé subjetiva diz respeito a um estado psicológico da pessoa, ao seu convencimento de agir sem prejuízo a outra pessoa numa relação jurídica. Já a boa-fé objetiva é baseada na confiança e na forma como as partes efetivamente se comportam numa relação contratual, pressupondo que elas têm o dever de agir com lealdade. O que importa é agir de acordo com padrões de correção e honestidade.
Rodrigo Serra também destaca que o CDC instituiu o direito do consumidor a ter informações claras e precisas sobre produtos e serviços, para evitar que o consumidor seja ludibriado. A lei trouxe, ainda, a definição de cláusulas abusivas nos contratos de consumo, que são nulas, ou seja, sem validade alguma.
Um outro aspecto importante trazido pelo CDC diz respeito à definição das ideias de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conceitos importantes na defesa de violações de direitos de grandes grupos e usados também em áreas do direito diferentes das de consumo.