Ação da Defensoria Pública obriga plano de saúde a cobrir custos e garante cirurgia emergencial de adolescente
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma ação da Defensoria Pública de SP garantiu a um adolescente de 16 anos a realização de procedimento cirúrgico de alto risco. A Justiça acatou o pedido da Defensoria tanto para obrigar a Unimed a cobrir os custos hospitalares quanto para intimar o hospital a realizar a operação emergencialmente, pois a demora acarretaria grave risco ao paciente.
Diante do quadro grave e de risco, a mãe do adolescente e a Defensora Pública Luciana Jordão de Carvalho travaram uma corrida contra o tempo para obter a liberação da cirurgia, atuando em duas frentes: primeiro para obrigar o plano de saúde a custear o procedimento e, depois, para intimar o hospital a realizar a operação com urgência, antes da efetivação do pagamento. Também atuaram no caso os Defensores Públicos Ana Carolina Cintra, José Eduardo Mendes e Adriano Elias de Oliveira.
“O fundamento da decisão foi o princípio da absoluta prioridade da criança e do adolescente”, ressaltou a Defensora Luciana. “A sentença possibilitou que o menor, acometido de gravíssima doença, realizasse duas cirurgias cerebrais sequenciais em Hospital de referência, não credenciado ao Plano de Saúde réu da demanda, às expensas deste.”
Quadro de saúde
Morador de Boa Vista, Capital de Roraima, Miguel (nome fictício) possui uma doença sanguínea chamada anemia falciforme e microssomia facial (defeito no desenvolvimento das estruturas da face). Teve antecedentes de AVCs (acidentes vasculares cerebrais) e em razão do seu quadro de saúde, conseguiu o agendamento de uma consulta médica em São Paulo em uma ONG que faria gratuitamente uma cirurgia plástica facial.
Quando já estava na Capital paulista aguardando esta consulta, em dezembro do ano passado, Miguel passou muito mal e foi constatada a necessidade de realização de microcirurgia vascular intracraniana, sendo internado de forma emergencial no Hospital Santa Catarina. Ele possuiu plano de saúde familiar Unimed Manaus, que não autorizou o procedimento por não possuir convênio com a unidade hospitalar.
Diante da situação, a mãe de Miguel, em 22/12, procurou a Defensoria Pública de SP, que ingressou com ação em face da operadora do plano de saúde, obtendo liminar no dia seguinte, obrigando a empresa a autorizar a cirurgia. A Unimed, por sua vez, alegou de que a cirurgia deveria ser feita em um hospital de sua rede credenciada.
Durante esse impasse, o quadro do paciente agravou. Ainda assim, sua transferência não foi autorizada e ele acabou sendo operado pela equipe de neuropediatria do Hospital Santa Catarina.
A cirurgia correu bem. Mas, em razão da gravidade do quadro, o ato cirúrgico precisou ser feito em dois tempos, um para cada hemisfério do cérebro de Miguel. Ele voltou para Boa Vista, aguardando o agendamento da segunda cirurgia, que deveria ser realizada pela mesma equipe médica.
Nova batalha
Em 7/3, a Justiça sentenciou procedente o pedido, obrigando a Unimed a cobrir as despesas das duas fases procedimento, além de indenizar Miguel em R$ 5 mil por danos morais. A partir daí, iniciou-se uma nova batalha para o cumprimento desta sentença, pois que o Hospital Santa Catarina – que não era parte do processo – recusou-se a receber o paciente antes da efetuação do pagamento. A Defensoria então, requereu à Justiça a intimação do hospital para a realização da cirurgia, e a da Unimed novamente, para que arque com os custos.
Atendendo ao pedido da Defensoria Pública, a Juíza Fabíola Oliveira Silva, da 36ª Vara Cível de São Paulo intimou a empresa a cumprir a sentença, aumentando a multa estipulada em caso de descumprimento e obrigou o Hospital a realizar o procedimento. No dia 27/3, a ordem foi cumprida e a cirurgia foi realizada com sucesso.