Santos: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que suspende processo administrativo de revisão/reajuste da tarifa de transporte público

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 8 de Janeiro de 2018 às 01:00 | Atualizado em 8 de Janeiro de 2018 às 01:00

A Defensoria Pública em Santos obteve, durante o plantão judiciário do último dia 30 de dezembro, uma decisão liminar que suspendeu o processo administrativo de revisão/reajuste da tarifa de transporte público em Santos. A decisão chegou a ser revogada no dia 4/1, entretanto, no mesmo dia, a pedido da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça do Estado confirmou a suspensão do processo de aumento da tarifa.
 
A ação foi proposta pelos Defensores Públicos Alexandro Pereira Soares, Fabrício Feres Furlan e Felipe Pires Pereira, após a Prefeitura, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos), anunciar que a tarifa de transporte público municipal sofreria reajustes. Na ocasião, o Diretor-Presidente da CET-Santos informou que havia recebido as planilhas de custos da Viação Piracicabana, empresa que administra os coletivos, e que um processo administrativo de revisão/reajuste da tarifa havia sido instalado no âmbito da Companhia de Engenharia de Tráfego. Apesar de afirmar que haveria o aumento da tarifa, o Diretor-Presidente da CET-Santos, no entanto, não apresentou o índice a ser aplicado, dizendo, apenas, que informaria o percentual no início de janeiro.
 
Os Defensores Públicos afirmam que a Prefeitura e a CET-Santos descumprem a Lei 12.587/12 – que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Segundo a legislação vigente, o processo de revisão da tarifa de transporte público coletivo deve ser público e transparente. “O descumprimento de tal requisito obrigatório se comprova pois, nos últimos seis meses, não houve nenhum chamamento público por parte da CET-Santos para discussão das planilhas apresentadas pela Viação Piracicabana e do pleito de reajuste formulado pela empresa. O chamamento poderia ter se dado por meio de audiências públicas, por exemplo”, afirmam os Defensores.
 
Com isso, no dia 25/12, os Defensores Públicos formularam um pedido junto ao plantão judiciário para que o Juízo local determinasse a suspensão do processo administrativo de revisão/reajuste de tarifa de transporte público em Santos, diante da falta de publicidade e ampla participação popular no processo. No dia 30/12, após o prazo estabelecido para manifestação da prefeitura, o Juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso acatou o pedido da Defensoria Pública e determinou a suspensão do processo de revisão da tarifa de transporte público em Santos.