Defensoria Pública obtém decisão judicial que mantém abrigo a morador de rua em Casa de Passagem de Jundiaí

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 9 de Janeiro de 2018 às 12:00 | Atualizado em 9 de Janeiro de 2018 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial em caráter liminar em favor de um morador de rua egresso do sistema prisional, que cumpre pena em regime aberto e estava sendo impedido de utilizar a Casa de Passagem de Jundiaí (SÓS). O ajuizamento da ação foi necessário porque o Poder Municipal de Jundiaí limitou a pernoite do morador de rua por 120 dia.
 
Libertado em novembro de 2017, por benefício de progressão de regime que estipulou o regime aberto, o morador de rua procurou atendimento na Política de Assistência Social do município. No entanto, ele foi desligado do programa de acolhimento pela equipe técnica do serviço, sob a justificativa de que já havia ultrapassado o limite de dias de atendimento.
 
De acordo com o Defensor Público Elthon Kersul, que assinou a ação junto aos também Defensores Rosely Galvão Mota e Pedro Cavenaghi, a decisão da Casa de Passagem de limitar o número de pernoite em Jundiaí ao total de 120 pernoites “não tem qualquer fundamentação social e legal”.
 
Segundo os Defensores argumentam na ação, “é verdade que o acolhimento do morador de rua deveria ser temporário, evitando a institucionalização do morador de rua na Casa de Passagem, mas desde que encaminhado para outros programas socioassistenciais sem interrupção”.
 
Eventual prazo de acolhimento que é recomendado aos órgãos de acolhimento e assistência tem como objetivo forçar o Município e Estado que ofereça alternativa habitacional ou assistencial ao morador de rua, sustentam os autores do pedido, elaborado com o apoio dos profissionais do CAM (Centro de Atendimento Multidisciplinar).
 
Na decisão, proferida em 20/12, a Juíza Patrícia Cayres Mariotti determina a disponibilização de acesso ao morador de rua na Casa de Passagem de Jundiaí (SÓS), 24 horas por dia, com prazo indeterminado.