Liminar obtida pela Defensoria Pública suspende exigência de exames médicos invasivos a mulheres candidatas em concursos no Estado de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Janeiro de 2018 às 15:30 | Atualizado em 17 de Janeiro de 2018 às 15:30

A Defensoria Pública de SP obteve nesta quarta-feira (17) uma decisão judicial liminar que suspende a exigência da apresentação de exames médicos de mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica (“Papanicolau”) por mulheres candidatas a cargos em concursos públicos no Estado de São Paulo. A decisão é do Juiz José Gomes Jardim Neto, da 15ª Vara da Fazenda Pública.
 
A liminar – proferida em ação civil pública ajuizada em dezembro pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria – suspende itens de uma resolução de 2015 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, que preveem os exames cobrados pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado).
 
Além dos exames previstos na resolução – que abrangem todos os concursos públicos na esfera estadual –, a Defensoria também questionou a exigência do exame de colposcopia pelo Tribunal de Justiça de SP (TJSP) em relação a candidatas a cargos na 1ª Região Administrativa Judiciária (Capital). Sobre isso, no último dia 20/12, uma decisão administrativa do então Presidente do TJSP, Desembargador Paulo Dimas Mascaretti, acolheu os argumentos da Defensoria Pública e retirou em definitivo a exigência dos três exames às mulheres candidatas a concursos por parte dos órgãos do tribunal.
 
O pedido liminar foi motivado também pela nomeação recente de diversas candidatas, no final de 2017, ao cargo de Escrevente na Capital paulista, e que logo seriam submetidas a perícia médica para admissão e posse no cargo.
 
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Na ação, as Defensoras Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza sustentam que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência equivalente aos candidatos homens.
 
A ação pede a nulidade dos itens do ato administrativo em que consta a exigência dos exames de colpocitologia oncótica e mamografia e que o Estado de São Paulo, por meio do DPME, deixe definitivamente de exigir das candidatas mulheres a apresentação dos laudos. As Defensoras embasam o pedido em uma série de decisões judiciais anteriores e em parecer emitido em 2015 pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP), que elucida: “Não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo”.
 
Os pedidos feitos com relação ao TJ-SP foram acatados por decisão administrativa da Presidência do Tribunal de dezembro de 2017, que desde então deixou de exigi-los.