Mulher em situação de violência doméstica é incluída em programa de auxílio-aluguel, após atuação da Defensoria
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma mulher em situação de violência doméstica provocada pelo pai, mãe de cinco filhos, foi incluída em um programa de auxílio-aluguel da Prefeitura de São Paulo, após atuação da Defensoria Pública paulista.
Desempregada e exercendo atividades informais como promotora de eventos, a mulher já havia tido deferidas medidas protetivas que proibiam a aproximação e o contato entre ela e o agressor, seu pai. Não aceitando que a filha trabalhasse durante a noite, ele ateara fogo na residência dela, deixando a mulher e os filhos sem terem onde morar.
A Defensoria Pública havia feito um pedido administrativo à Secretaria Municipal de Habitação para inclusão da mulher no programa de auxílio-aluguel. Sem obter resposta, a Defensora Nálida Coelho Monte ingressou em julho de 2017 com um pedido judicial.
A Portaria 131/2015 da Secretaria de Habitação, que regulamenta o auxílio-aluguel, prevê o pagamento de R$ 400 mensais a título de atendimento habitacional provisório a pessoas, entre outras situações, que estejam em extrema vulnerabilidade e necessitem de recursos complementares para cobrir parte das despesas de moradia. De acordo com a Portaria, uma das hipóteses é de família sob chefia de mulher em situação de violência doméstica.
Na petição, a Defensora Pública argumentou que a Lei Maria da Penha prevê diversas medidas para prevenção, erradicação e punição da violência doméstica e familiar contra as mulheres, incluindo instrumentos para mitigar a dependência econômica em relação ao agressor. Entre essas medidas, a lei traz, em seu artigo 9º, § 1º, a possibilidade de a Justiça determinar a inclusão da mulher em cadastro de programas assistenciais do Poder Público.
“A despeito de a mulher hoje ingressar no mercado de trabalho, a participação ainda não é igualitária. Some-se o fato de que a divisão sexual do trabalho fez com que as mulheres assumissem, de forma preponderante, tarefas domésticas e cuidados com o lar. Ainda que tal atividade não seja inferior a qualquer outra exercida fora de casa, não gera lucro para quem a exerce, fato que acentua a dependência econômica em relação ao agressor. E a dependência econômica é um fator que impede a superação da situação de violência”, afirma a Defensora.
Em agosto, a Justiça determinou que o Município de São Paulo pagasse auxílio-aluguel à mulher. No entanto, até o cumprimento, a Defensoria fez outros dois pedidos, incluindo multa pelo descumprimento da decisão, para que a determinação fosse efetivada. Em dezembro de 2017, a mulher foi incluída no programa assistencial e passou a receber o auxílio no dia 31/1, com duração de 12 meses.
Desde o pedido administrativo à prefeitura, a Defensoria Pública de SP veio acompanhando o caso, por meio da Defensora Nálida Coelho e do Centro de Atendimento Multidisciplinar.
Desempregada e exercendo atividades informais como promotora de eventos, a mulher já havia tido deferidas medidas protetivas que proibiam a aproximação e o contato entre ela e o agressor, seu pai. Não aceitando que a filha trabalhasse durante a noite, ele ateara fogo na residência dela, deixando a mulher e os filhos sem terem onde morar.
A Defensoria Pública havia feito um pedido administrativo à Secretaria Municipal de Habitação para inclusão da mulher no programa de auxílio-aluguel. Sem obter resposta, a Defensora Nálida Coelho Monte ingressou em julho de 2017 com um pedido judicial.
A Portaria 131/2015 da Secretaria de Habitação, que regulamenta o auxílio-aluguel, prevê o pagamento de R$ 400 mensais a título de atendimento habitacional provisório a pessoas, entre outras situações, que estejam em extrema vulnerabilidade e necessitem de recursos complementares para cobrir parte das despesas de moradia. De acordo com a Portaria, uma das hipóteses é de família sob chefia de mulher em situação de violência doméstica.
Na petição, a Defensora Pública argumentou que a Lei Maria da Penha prevê diversas medidas para prevenção, erradicação e punição da violência doméstica e familiar contra as mulheres, incluindo instrumentos para mitigar a dependência econômica em relação ao agressor. Entre essas medidas, a lei traz, em seu artigo 9º, § 1º, a possibilidade de a Justiça determinar a inclusão da mulher em cadastro de programas assistenciais do Poder Público.
“A despeito de a mulher hoje ingressar no mercado de trabalho, a participação ainda não é igualitária. Some-se o fato de que a divisão sexual do trabalho fez com que as mulheres assumissem, de forma preponderante, tarefas domésticas e cuidados com o lar. Ainda que tal atividade não seja inferior a qualquer outra exercida fora de casa, não gera lucro para quem a exerce, fato que acentua a dependência econômica em relação ao agressor. E a dependência econômica é um fator que impede a superação da situação de violência”, afirma a Defensora.
Em agosto, a Justiça determinou que o Município de São Paulo pagasse auxílio-aluguel à mulher. No entanto, até o cumprimento, a Defensoria fez outros dois pedidos, incluindo multa pelo descumprimento da decisão, para que a determinação fosse efetivada. Em dezembro de 2017, a mulher foi incluída no programa assistencial e passou a receber o auxílio no dia 31/1, com duração de 12 meses.
Desde o pedido administrativo à prefeitura, a Defensoria Pública de SP veio acompanhando o caso, por meio da Defensora Nálida Coelho e do Centro de Atendimento Multidisciplinar.