Após ação da Defensoria, TJ-SP determina que Estado forneça equipamento para tratamento de apneia do sono

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Fevereiro de 2018 às 11:00 | Atualizado em 27 de Fevereiro de 2018 às 11:00

Após ação da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) determinou que o Estado providencie o fornecimento gratuito de um aparelho para o tratamento da síndrome de apneia do sono a um paciente da rede de saúde pública.

O CPAP é um equipamento que envia um fluxo de ar contínuo para as vias respiratórias, por meio de uma máscara, evitando a apneia do sono. De acordo com laudo médico, o paciente necessita o uso imediato deste aparelho, sem o qual corre sério risco de vida.

O pedido havia sido indeferido em Juízo de primeira instância. No entanto, o Defensor Público Tiago Fensterseifer recorreu ao TJ-SP, que reformou a decisão. O Defensor Público Fabio Jacyntho Sorge, do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores, fez a sustentação oral do pleito.

Em seu voto, o relator Desembargador Ferraz de Arruda considerou inegável a obrigatoriedade da Administração Pública, por meio do SUS, fornecer ao necessitado a medicação da qual não pode prescindir, sob pena de sofrer grave risco a sua saúde. “Muito embora a legislação supracitada não o diga expressamente, é evidente e manifesto que ela é dirigida, em essência, aos necessitados mesmo porque o tratamento médico-hospitalar no País é privilégio de 2% da população brasileira. Basta verificar os preços de internação hospitalar e dos medicamentos”, complementou o magistrado.

Em decisão unânime, proferida em 21/02, a 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou a sentença inicial e julgou procedente a ação, reconhecendo o direito do paciente a ter custeado pelo Estado o aparelho vinculado ao tratamento da apneia do sono.