Defensoria Pública de SP pede indenizações para presos que sofreram sanções coletivas ilegais em Praia Grande e Valparaíso

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Novembro de 2014 às 07:00 | Atualizado em 24 de Novembro de 2014 às 07:00

A Defensoria Pública de SP ingressou na última semana com duas ações civis públicas (ACP) em que pede indenização para os presos e familiares de presos que sofreram sanção coletiva ilegal e injustificada no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande (72 km da Capital) e na Penitenciária de Valparaíso (563 km da Capital).

 

Em Praia Grande, após a morte do Diretor de Disciplina daquele CDP em agosto deste ano, todos os presos sofreram diversas sanções coletivas, mesmo sem que houvesse qualquer definição processual acerca da autoria dos tiros que levaram à morte do Diretor. Todos os internos foram privados do banho de sol, de modo que, por 15 dias, ficaram 24 horas por dia dentro de suas celas; as visitas foram suspensas, bem como a entrega dos produtos alimentícios e de higiene (o chamado "jumbo") trazidos pelos familiares; o lixo deixou de ser retirado, remédios e tratamentos médicos não foram fornecidos, entre outros castigos. Segundo os Defensores Públicos Rafael Barcelos Tristão e Gustavo Goldzveig, responsáveis pela ação, "os presos, além de terem sofrido sanção disciplinar coletiva, não tiveram assegurados cuidados básicos com a sua saúde e alimentação, uma vez que lhes foram negados banho de sol e a assistência material fornecida pelos próprios familiares".

 

Mesmo com determinação do Juízo Corregedor dos Presídios exigindo a imediata suspensão das sanções, os castigos não cessaram e os presos permaneceram, por mais de 15 dias, com limitações ainda maiores em sua liberdade. "Importante destacar que se está diante de um Centro de Detenção Provisória. Muitas das pessoas que ali estão presas sequer possuem uma condenação criminal pelo suposto delito que praticaram. Mesmo assim, são tratados como verdadeiros culpados pelo sistema carcerário", acrescentaram os Defensores.

 

Em Valparaíso, os Defensores Públicos Bruno Shimizu, Verônica dos Santos Sionti e Angelo de Camargo Dalben esclarecem que as sanções foram impostas a todos os presos depois de uma explosão de pólvora ter ocorrido no pátio de um dos raios da penitenciária. Diante de tal fato, a direção da unidade prisional determinou a transferência de dezenas de presos para outras unidades, a proibição do banho de sol, de visitas, de entrega de produtos de higiene e alimentação pelos familiares e dos serviços de correio. A sanção teve mais de um mês de duração.

 

De acordo com os Defensores Públicos que assinam as ações, as pessoas presas não podem ter seus direitos restringidos para além do que for previsto nos dispositivos penais e por razões decorrentes de sua condenação. De acordo com a Lei de Execução Penal, sanções coletivas também são vedadas. "A situação de encarcerado não retira da pessoa presa seu direito à saúde, à integridade física e o respeito à sua dignidade. Sendo assim, a garantia da ordem, da segurança ou da disciplina não cria amparo legal para a retirada do direito ao banho de sol e demais direitos dos presos". Os Defensores apontam também que a sanção coletiva imposta aos presos configura uma situação de tortura. "Eles foram sujeitos a uma violência institucional, desproporcional e arbitrária, que pode caracterizar até mesmo a tipificação do crime de tortura".

 

Em razão das ilegalidades e constrangimentos cometidos em Praia Grande e Valparaíso, a Defensoria Pública de SP pede que o Estado de São Paulo deixe de aplicar sanções coletivas nas unidades prisionais. Pede, ainda, que sejam pagas indenizações a título de danos morais aos presos e aos familiares dos presos que, sem saber das sanções, foram até os presídios visitar os seus parentes.