Defensoria Pública de SP pede atendimento médico adequado a presos em CDP de São José dos Campos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Dezembro de 2014 às 11:00 | Atualizado em 19 de Dezembro de 2014 às 11:00

A Defensoria Pública de SP ajuizou na quinta-feira (18/12) uma ação civil pública, com pedido liminar, em que requer o fornecimento de medicamentos e a criação de equipe de atendimento à saúde dos presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, segundo padrões mínimos recomendados.
 
A ação foi ajuizada em face do Município de São José dos Campos e do Estado, pelos Defensores Públicos André Marcondes, que atua em São José; Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo e Verônica Sionti, Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria.
 
Segundo a ação, apenas no final de novembro o CDP passou a contar com uma médica, insuficiente para atender aos 1.319 presos no local, segundo números disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que informa também a existência de somente 525 vagas na unidade.
 
Em visita à unidade no dia 18/7/2014, a Defensoria Pública verificou a inexistência de equipe de saúde no local, que abrigava na época quase 1.700 detentos. Havia apenas uma enfermeira, para casos simples, e outros casos eram encaminhados a hospitais da região. Desde 26/7/2013 não havia médico, informou a diretoria do CDP à Defensoria.
 
Posterior visita da Vigilância Epidemiológica e das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal também constatou a deficiência no atendimento à saúde, descumprimento da legislação, superlotação e condições insalubres.
 
Já a prefeitura informou que não tem um programa específico de atendimento à saúde dos presos, sendo estes atendidos em regime ambulatorial pela unidade de saúde do bairro. Também afirmou que não há previsão de adesão municipal à Deliberação CIB nº 62/2012, normativa estadual que traça parâmetros mínimos de assistência à saúde em unidades prisionais, dispondo de verbas próprias para isso.
 
Direito à saúde
 
Segundo a Portaria Interministerial nº 1.777/2003 – na qual o governo federal fixa padrões mínimos para equipes de saúde em estabelecimentos prisionais –, para cada 500 presos deve haver ao menos um médico, um enfermeiro, um dentista, um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de enfermagem e um atendente de consultório dentário, cada um com jornada de 20 horas semanais.
 
Outro parâmetro é a Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Segundo a normativa, unidades com população superior a 1.200 e até 2.400 presos devem contar com duas equipes mínimas, cada uma com um médico e um dentista com jornada de 20 horas semanais cada; um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem, cada qual com jornada semana de 30 horas.
 
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