Defensoria Pública atua durante o recesso judiciário para fazer cumprir decisões do STF e STJ e consegue liberdade para duas mães presas com filhos em período de amamentação
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após intervenção da Defensoria Pública durante o período de recesso do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) cumpriu determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e concedeu alvarás de soltura a duas mulheres que estavam presas juntas com seus filhos, ainda em período de amamentação.
Apesar de as decisões terem sido concedidas nos dias 19 e 23/12, dias de recesso do Poder Judiciário, as mulheres foram soltas apenas em 5 e 6/1. De acordo com os Defensores Públicos Coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária, Patrick Cacicedo, Bruno Shimizu e Verônica Sionti, que atuam nos casos, problemas de comunicação entre as Cortes Superiores e o TJ-SP causaram a demora na expedição dos alvarás. “Ao que parece, em razão do recesso e da estrutura do plantão, as comunicações realizadas pelo STF ou STJ e endereçadas à Presidência do TJ não estavam chegando aos funcionários públicos em atuação no plantão, ou, ao menos, as comunicações a respeito das concessões das liminares em favor dessas duas mulheres não chegaram”, apontaram os Defensores.
Em um dos casos, Adriana (nome fictício) teve liminar concedida, em 19/12, para aguardar o julgamento de seu recurso de apelação em liberdade. Porém, em razão dos problemas apontados, a decisão liminar somente foi cumprida 18 dias depois, em 6/1.
No outro caso, Joelma (nome fictício), que fora presa grávida de sete meses em março de 2014 e que teve seu filho em agosto, ainda aguardava o julgamento de seu processo. Primária e sem antecedentes criminais, teria sido flagrada no procedimento de revista vexatória com cerca de 140 gramas de maconha em seu corpo. Bruno Shimizu, Defensor responsável pelo caso, argumenta que a prisão de Joelma era ilegal desde o início. “O Código de Processo Penal garante à grávida com mais de sete meses de gestação a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Além disso, a revista vexatória viola frontalmente direitos constitucionalmente garantidos, haja vista sua proibição recentemente declarada em lei estadual e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
Na liminar concedida, o Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu o constrangimento ilegal a que Joelma estava submetida, uma vez que a prisão cautelar havia sido decretada sem considerar a inexistência de antecedentes criminais e a possibilidade de estipular medidas cautelares diversas. O Ministro também observou que, de acordo com a análise dos fatos apontados no habeas corpus, Joelma não faz o tráfico de drogas o seu meio principal de vida e que possivelmente foi utilizada como “mula” por companheiro preso.
O habeas corpus foi impetrado perante o STF em 19/12, quando já teve início o recesso forense. A decisão do Ministro Ricardo Lewandowski foi proferida em 23/12, porém apenas 13 dias depois, em 5/1, Joelma foi solta.