Osasco: Defensoria Pública implanta projeto piloto de atendimento a pessoas surdas em linguagem de sinais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 5 de Novembro de 2014 às 10:30 | Atualizado em 5 de Novembro de 2014 às 10:30

A Defensoria Pública de SP implantou em sua Unidade em Osasco um projeto piloto de atendimento em Libras – a Língua Brasileira de Sinais – voltado a pessoas com deficiência auditiva. Disponível desde o final de outubro, o sistema foi instalado em parceria com a Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais (AME).
 
Agora, quando alguma pessoa surda que se comunica em Libras buscar atendimento na unidade, um intérprete da linguagem estará à disposição na sede da AME para servir como mediador aos atendentes da Defensoria em Osasco. O intérprete é contatado mediante um sistema de vídeo instalado em um dos computadores do atendimento.
 
O projeto foi implantado sem custos para a Defensoria, inicialmente por três meses - que poderão ser prorrogados -, e é capitaneado pelo Defensor Público Wladimyr Alves Bitencourt. Ele afirma que há uma intensa demanda reprimida das pessoas com deficiência auditiva pois a Defensoria ainda não está aparelhada para atender a esse público. A intenção com o projeto é abrir mais as portas da instituição a essa comunidade.
 
“As Libras, por terem previsão constitucional e legal, constituem-se em direito fundamental das pessoas surdas. E esse projeto é um primeiro passo para uma maior inclusão dessas pessoas", disse Wladimyr.
 
Direito fundamental
 
O Defensor público afirma que o acesso a um intérprete de Libras é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – que foi ratificada pelo Congresso e tem força de emenda constitucional.
 
Na Constituição, esse direito está garantido implicitamente no artigo 203, inciso IV, que define um dos objetivos da assistência social: “a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”. Já a Convenção, no artigo 9, item 2, alínea “e”, prevê que os Estados partes tomarão medidas apropriadas para oferecer serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais.
 
Por sua vez, a Lei nº 10.436/2002 reconhece nacionalmente a Libras como meio legal de comunicação e expressão e prevê que o poder público e empresas concessionárias de serviços públicos garantam atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva, além de promover formas institucionalizadas de apoiar e difundir a Libras.
 
A Língua Brasileira de Sinais é uma forma de comunicação e expressão usada por pessoas surdas, baseada em um sistema visual e gestual, com uma estrutura gramatical própria.