Após pedido da Defensoria Pública de SP, TJSP determina liberdade assistida a adolescente acusado de ato equiparado a roubo

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Novembro de 2014 às 09:30 | Atualizado em 10 de Novembro de 2014 às 09:30

A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) determinou a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida a um adolescente acusado de ter cometido ato infracional equiparado ao crime de roubo. O juiz de primeira instância havia determinado a internação do adolescente em uma unidade da Fundação Casa.

 

De acordo com o Defensor Público Edgar Pierini Neto, que atua no caso, a medida de internação anteriormente determinada não é adequada para ressocializar o adolescente, que não registra qualquer passagem anterior, tem assiduidade na escola e conta com amplo respaldo familiar. “O adolescente é primário, frequenta o 1º ano do ensino médio e o relatório de diagnóstico da equipe técnica atesta que ele possui excelente respaldo familiar, não tem perfil delitivo, possui rotina organizada e apresentou bom comportamento. O relatório sugere, ao final, a aplicação da medida de liberdade assistida. Se a equipe técnica entende que não há motivos para uma medida em meio fechado, não há razão para que o adolescente seja privado de sua liberdade”, afirma o Defensor Público.

 

Pierini ainda destacou que a manutenção da internação do adolescente na Fundação Casa lhe causará danos psicológicos. “A manutenção da medida de internação trará dano psicológico irreparável ao adolescente, em virtude da privação da liberdade em decorrência de uma sentença injusta. Os danos decorrentes da injusta privação da liberdade jamais poderão ser compensados. Não há como apagar o sofrimento experimentado pelo injustiçado”.

 

No acórdão, os Desembargadores da Câmara Especial do TJSP, por maioria de votos, consideraram a primariedade e a personalidade do adolescente. “Tudo leva a crer que o ato infracional encerre episódio isolado na vida do apelante, levado pelas circunstâncias do momento, sem maior possibilidade de refletir adequadamente sobre suas conseqüências. Daí a maior adequação da medida socioeducativa de liberdade assistida, em contraposição à internação aplicada, incompatível com as condições pessoais favoráveis ao adolescente”.