Defensoria Pública de SP obtém liminar que garante tratamento de câncer a criança moradora de Santos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Dezembro de 2014 às 07:30 | Atualizado em 17 de Dezembro de 2014 às 07:30

A Defensoria Pública de SP obteve no dia 26/11 uma decisão liminar que determina à operadora de planos de saúde Unimed Paulistana a realização de 27 sessões de quimioterapia a uma criança moradora de Santos diagnosticada com câncer no rim, além do cumprimento de exames de sangue, hemograma completo e consultas médicas no Hospital A.C. Camargo.
 
A ação foi movida pelo Defensor Público Thiago Santos de Souza, após a menina de seis anos ser impedida pelo plano de saúde de realizar duas sessões de quimioterapias que já haviam sido agendadas e dariam continuidade ao tratamento previamente autorizado pelo plano.
 
O Defensor Público argumentou que a negativa do plano de saúde a realizar o atendimento médico de urgência desrespeita a Constituição Federal (direito à vida e à saúde), o Estatuto da Criança e do Adolescente (proteção integral e prioridade às crianças e adolescentes), o Código de Defesa do Consumidor (vedação a práticas e cláusulas abusivas) e o Código Civil (observância, pelos contratos, de sua função social e dos princípios de probidade e boa-fé).
 
Na decisão, o Juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível do Foro de Santos, concedeu medida liminar com a justificativa de um possível agravamento do quadro de saúde da paciente caso não houvesse tratamento, determinando atendimento emergencial. "Aguardar solução final, para somente então viabilizar o atendimento de que necessita, implicaria em prolongar os males experimentados pela parte autora, os quais podem e devem ser evitados, com a garantia de integral atendimento", afirmou o Juiz.
 
Outro caso

Em 16/5, também na cidade de Santos e a pedido do Defensor Thiago de Souza, o Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso, deferiu tutela antecipada para tratamento de um menino de quatro anos diagnosticado com linfogioma cervical, um tipo de malformação no sistema linfático. A decisão determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Santos arcassem com os custos do Hospital A.C. Camargo e com a equipe médica, para que o paciente iniciasse o tratamento.