Fies: Defensoria Pública de SP obtém liminar que garante a alunos da Uniesp frequência em atividades acadêmicas até regularização no Fies
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve na última quarta-feira (22/4) uma decisão judicial liminar que garante aos alunos da Uniesp o direito a frequentar aulas e realizar provas em seus cursos até a conclusão do processo de recadastramento junto ao Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil do Ministério da Educação.
Estudantes da Uniesp relataram, durante atendimento pela Defensoria nos últimos dias 16 e 17, que foram informados pela instituição de que os alunos cuja matrícula não tivesse sido efetivada até 14/4 estariam impedidos de realizar qualquer atividade acadêmica – o que incluiria provas marcadas para começar no dia 22.
Em ação civil pública ajuizada no dia 17/4, o Defensor Público Alvimar Virgílio de Almeida, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, afirmou que as dificuldades para efetivação de matrículas via Fies ocorrem devido às mudanças nas regras do programa promovidas pelo governo federal.
Ele argumentou que os estudantes corriam o risco de sofrerem prejuízos em sua vida acadêmica devido a uma postura unilateral da instituição de ensino, sem que a inadimplência possa ser atribuída a fato imputável a eles. Além disso, foi fixado o dia 30/4 como prazo do governo para recadastramento no Fies.
A Defensoria afirmou também que, por tratar-se de uma relação de consumo, aplicam-se ao caso as regras protetivas constantes no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), como a proteção ao consumidor contra práticas e cláusulas abusivas, a prevenção e a reparação de danos.
A Juíza Stefânia Costa Amorim Requena, da 36ª Vara Cível do Foro Central, atendeu ao pedido da Defensoria e concedeu medida liminar determinando que a Uniesp não impeça os alunos de participarem das atividades acadêmicas, até a conclusão do processo de recadastramento, sob pena de multa diária de R$ 1.000 para cada aluno em caso de descumprimento.