STJ atende pedido da Defensoria Pública de SP e suspende portaria que proibia adolescentes de frequentar shoppings em Ribeirão Preto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão liminar que garante o direito de locomoção de crianças e adolescentes menores de 15 anos da cidade de Ribeirão Preto, permitindo-os de frequentar os shoppings centers e centros comerciais da cidade. Devido a uma portaria expedida pelo juízo da Infância e Juventude de Ribeirão Preto em março de 2015, jovens com menos de 15 anos de idades estavam proibidos de frequentar esses locais às sextas, sábados e domingos, caso estivessem desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
Assim que expedida a normativa, a Defensoria Pública de SP ingressou com um habeas corpus coletivo, apontando a inconstitucionalidade e ilegalidade da medida, que afrontava o direito à livre locomoção das crianças e dos adolescentes. “A portaria afronta o direito da criança e do adolescente de não sofrer interferências arbitrárias do Estado em sua vida privada, além do direito dos pais de dirigirem a criação e a educação de seus filhos de acordo com seus princípios morais e sociais, direitos expressos no Código Civil, na Constituição Federal e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, apontaram os Defensores Públicos Bruno César da Silva e Pedro Cavenaghi Neto.
No Tribunal de Justiça, o habeas corpus não foi concedido liminarmente, pois entendeu-se que não havia urgência para análise da questão. No entanto, após atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública, o Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entendeu que “a liberdade das crianças e dos adolescentes não poder esperar”.
Para ele, é responsabilidade dos pais a avaliação sobre onde seus filhos podem, sem acompanhamento, ir ou permanecer. "Diminui-se o caráter interventivo do estado para respeitar a forma de criação escolhida pela família, dentro das limitações legais (maus tratos e abandono, por exemplo, são crimes)."
O Ministro apontou, ainda, que a medida afetava sobretudo os jovens de comunidades carentes. "Se os pais trabalham às sextas-feiras e sábados, a criança fica impedida de ir a um shopping, mesmo que os pais acreditem na sua maturidade para tanto. Tal portaria afeta, principalmente, jovens de comunidades carentes e mais distantes, que não têm outras opções de lazer e não podem, muitas vezes contar com os pais para leva-los e permanecer com eles no referido estabelecimento."
Dessa forma, o Ministro Luis Felipe Salomão suspendeu liminarmente os efeitos das portarias da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, “para restabelecer a legalidade, no sentido de respeitar o poder familiar e impedir restrições à entrada, em centros comerciais, de crianças e adolescentes que, mesmo em grupo, ajam de forma pacífica”.
Referência para consulta: Habeas Corpus nº 320.938 - SP