Defensoria Pública de SP pede que carroças apreendidas irregularmente sejam devolvidas a pessoas em situação de rua
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP enviou na última semana ofícios à Prefeitura da Capital solicitando que sejam devolvidos os bens, objetos pessoais e carroças aos seus donos, pessoas em situação de rua que tiveram tais pertences apreendidos pelos guardas civis metropolitanos durante as operações que aconteceram na região da Cracolância no final do mês de abril.
Os pedidos foram enviados às Secretarias de Direitos Humanos, de Assistência e Desenvolvimento Social, de Segurança Urbana e de Serviços da Prefeiturade São Paulo
Em visita à região da Cracolândia, os Defensores Públicos Daniela Skromov de Albuquerque, Raul Carvalho Nin Ferreira e Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, coordenadores do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, foram procurados por mais de 30 pessoas em situação de rua, que pediram auxílio à instituição para reaverem seus instrumentos de trabalho, sobretudo suas carroças para recolhimento de materiais recicláveis. "Muitas pessoas tiveram suas carroças apreendidas durante a operação do dia 29 de abril e nos dias seguintes, assim como pertences pessoais diversos. As pessoas utilizavam as carroças para a coleta e transporte de materiais recicláveis, sendo essa uma das únicas fontes de renda que possuíam no contexto de extrema vulnerabilidade social em que vivem", argumentam, no documento enviado às Secretarias.
De acordo com os Defensores Públicos, a apreensão administrativa das carroças e objetos pessoais destas pessoas é ilegal e inconstitucional, e fere o direito de posse e propriedade. "É de rigor que se faça não apenas a devolução dos bens, objetos pessoais e instrumentos de trabalho, como também se apure as circunstâncias em que as apreensões ocorreram, que podem caracterizar, inclusive, o crime de abuso de autoridade".
Caso os bens das pessoas em situação de rua tenham perecido, os Defensores Públicos pedem que elas sejam indenizadas pelos danos materiais sofridos, inclusive com relação aos lucros cessantes (o lucro que deixaram de ganhar).