Campinas: a pedido da Defensoria Pública, Justiça suspende transferência de aluno de 12 anos acusado de abaixo-assinado contra professora
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça suspendeu a transferência compulsória de um estudante de 12 anos de uma escola estadual de Campinas. O conselho escolar havia aplicado a punição após o aluno supostamente ter promovido um abaixo-assinado para pedir o afastamento de uma professora.
Os alunos João e Paulo (nomes fictícios) foram acusados pelo conselho da escola de propor aos colegas o abaixo-assinado, conforme registrado em uma ata de reunião do órgão. O documento também relata a suposta dificuldade de aprendizagem de João e um episódio em que ele teria sido agredido por um colega. Por nove votos a sete, o órgão decidiu transferir o garoto, que desde 11/5 não frequentava a escola. Já Paulo recebeu como punição a elaboração de um trabalho escolar, pois o conselho considerou que ele se envolveu no caso por influência de João.
Em mandado de segurança em favor de João, o Defensor Público Tiago Fensterseifer argumentou que a transferência foi arbitrária, teve caráter puramente punitivo e foi aplicada após um procedimento inquisitivo, sem direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, ele destacou o tratamento desigual dado aos dois alunos, ressaltando que não há notícia de que João já tenha sido advertido, suspenso ou tido qualquer outra penalidade durante o período em que frequentou a escola.
O Defensor afirma que a punição feriu o direito do menino à educação, prevista como direito social básico pela Constituição Federal, que garante o acesso e a permanência na escola, direitos também assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com as Normas Gerais de Conduta Escolar do Estado de São Paulo, os estudantes têm o direito a saber que comportamentos podem resultar em sanções disciplinares, afirma Fensterseifer.
Segundo o Defensor Público, a punição não poderia ter sido aplicada, pois, mesmo que o aluno tenha proposto o abaixo-assinado, a conduta consistiu em mera expressão de pensamento e crítica, não se caracterizando como desacato ou desrespeito à professora. Ele também ressalta que a medida foi tomada sem provas de desrespeito às normas disciplinares e sem oportunidade de defesa ao aluno, cuja família não foi informada sobre procedimentos de recurso da decisão.
O pedido da Defensoria Pública pela suspensão da medida foi acolhido no dia 6/8 pelo Juiz Eduardo Bigolin, da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível de Campinas. “(...) fica evidente que a transferência escolar foi imposta como represália a uma lista de abaixo-assinado, supostamente iniciada pelo autor e que visava pedir o afastamento da docente (...). O abaixo-assinado é um instrumento democrático, que por si só não representa ofensa a quem quer que seja. É somente a forma pela qual se materializa uma manifestação coletiva”, afirmou o Magistrado na decisão, que ressaltou o direito de opinião e expressão de crianças e adolescentes.
Os alunos João e Paulo (nomes fictícios) foram acusados pelo conselho da escola de propor aos colegas o abaixo-assinado, conforme registrado em uma ata de reunião do órgão. O documento também relata a suposta dificuldade de aprendizagem de João e um episódio em que ele teria sido agredido por um colega. Por nove votos a sete, o órgão decidiu transferir o garoto, que desde 11/5 não frequentava a escola. Já Paulo recebeu como punição a elaboração de um trabalho escolar, pois o conselho considerou que ele se envolveu no caso por influência de João.
Em mandado de segurança em favor de João, o Defensor Público Tiago Fensterseifer argumentou que a transferência foi arbitrária, teve caráter puramente punitivo e foi aplicada após um procedimento inquisitivo, sem direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, ele destacou o tratamento desigual dado aos dois alunos, ressaltando que não há notícia de que João já tenha sido advertido, suspenso ou tido qualquer outra penalidade durante o período em que frequentou a escola.
O Defensor afirma que a punição feriu o direito do menino à educação, prevista como direito social básico pela Constituição Federal, que garante o acesso e a permanência na escola, direitos também assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com as Normas Gerais de Conduta Escolar do Estado de São Paulo, os estudantes têm o direito a saber que comportamentos podem resultar em sanções disciplinares, afirma Fensterseifer.
Segundo o Defensor Público, a punição não poderia ter sido aplicada, pois, mesmo que o aluno tenha proposto o abaixo-assinado, a conduta consistiu em mera expressão de pensamento e crítica, não se caracterizando como desacato ou desrespeito à professora. Ele também ressalta que a medida foi tomada sem provas de desrespeito às normas disciplinares e sem oportunidade de defesa ao aluno, cuja família não foi informada sobre procedimentos de recurso da decisão.
O pedido da Defensoria Pública pela suspensão da medida foi acolhido no dia 6/8 pelo Juiz Eduardo Bigolin, da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível de Campinas. “(...) fica evidente que a transferência escolar foi imposta como represália a uma lista de abaixo-assinado, supostamente iniciada pelo autor e que visava pedir o afastamento da docente (...). O abaixo-assinado é um instrumento democrático, que por si só não representa ofensa a quem quer que seja. É somente a forma pela qual se materializa uma manifestação coletiva”, afirmou o Magistrado na decisão, que ressaltou o direito de opinião e expressão de crianças e adolescentes.