Dia da Visibilidade Trans: no próximo domingo (27/1), na Praça da República, Defensoria Pública de SP promove orientação jurídica sobre direitos e combate à discriminação por orientação sexual
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, promove no próximo domingo (27/01), na Capital, uma atividade de orientação jurídica acerca do uso do nome social por travestis e transexuais e da Lei Estadual nº 10.948/2001 – que penaliza administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. A atividade faz parte do Dia da Visibilidade Trans, e tem o objetivo de ressaltar a importância e o respeito à diversidade de gênero.
Entre 14h e 18h, a Defensoria irá manter seu veículo de atendimento móvel na Praça da República, ponto de encontro do público LGBT no Centro da Capital. Defensores Públicos estarão no local para oferecer orientações jurídicas.
Segundo a Defensora Pública Vanessa Vieira, o objetivo da atividade é “informar as pessoas a importância da utilização do nome social, como forma de afirmação da identidade de travestis e transexuais e garantia de sua dignidade. Travestis e transexuais constantemente tem seus direitos desrespeitados e são vítimas de violência. Desse modo, é nosso dever orientá-las para que exijam respeito e lutem pelo fim da discriminação transfóbica”, avalia.
Vanessa Vieira disse ainda que “não há um crime por discriminação por orientação sexual. Mas no Estado de São Paulo existe essa legislação, que além de punitiva oferece também um caráter pedagógico. A legislação é um importante instrumento para que as pessoas se conscientizem sobre a questão e ainda há um grande trabalho a ser feito para divulgá-la”.
Clique aqui para ver o folder com informações sobre a Lei Estadual 10.948/01
Além da Defensoria Pública, participarão do evento representantes da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Social, Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Assessoria de Gênero e Etnia da Secretaria de Estado da Cultura, Programa DST/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde e Programa DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde.
Mais informações
A Lei Estadual 10.948/01 penaliza administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis, etc).
Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial: advertência, multa monetária, suspensão da licença estadual de funcionamento temporária ou permanente (em caso de estabelecimentos comerciais).
Nos últimos anos, o número de relatos de homofobia encaminhados ao Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública tem aumentado. Em 2008, foram registrados 29 casos. O número passou para 66 em 2011 – crescimento de 227%. Somente no primeiro semestre de 2012, a Defensoria recebeu 50 ocorrências. A projeção é que o ano termine com aumento de 15% no número de casos em relação a 2011.