Franca: Após ação da Defensoria Pública de SP, Justiça altera nome de transexual, mesmo antes de cirurgia de redesignação de sexo
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A estudante Luciana (nome fictício) não precisará mais passar por constrangimentos ao apresentar seus documentos pessoais. Isso porque a Defensoria Pública de SP obteve no último dia 9/1 uma decisão judicial que garante a ela a retificação de seu registro civil de Luciano para Luciana, bem como do sexo masculino pra o feminino, mesmo que ela ainda não tenha realizado a cirurgia para mudança de sexo.
Segundo consta nos autos, embora Luciana tenha nascido com o sexo fisiológico masculino, tem psique totalmente feminina, de modo que seu sexo biológico acha-se em conflito com o seu sexo psíquico. De acordo com o Defensor Público Antonio Machado Neto, responsável pela ação, “a identificação civil da autora se encontra em desconformidade com o seu gênero, que é feminino, tanto psicologicamente, quanto em sua aparência física”.
O Defensor Público também ressalta a importância de se regularizar seus documentos. “Se todo o cotidiano de uma pessoa está ligado à necessidade de sua identificação social, por óbvio, seu documento civil deve corresponder à realidade fática da sua vida, da sua individualidade e do seu gênero. Somente assim restarão atendidos e satisfatoriamente concretizados direitos individuais da pessoa, de índole constitucional e gravados como cláusulas pétreas, tais como o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem”.
Luciana também realiza avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e endocrinológica para que seja realizada a cirurgia para mudança de sexo, prevista para acontecer em agosto de 2013, a fim de tornar seu corpo compatível com sua identidade psicológica feminina.
O pedido feito pelo Defensor Antônio também levou em consideração a tese institucional da Defensoria Pública sobre o assunto. A orientação prevê que “a propositura de ação de alteração de registro civil com a finalidade e adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da realização de cirurgia de transgenitalização, tudo em prevalência ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
O Juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca, considerou que vetar a alteração do nome de Luciana e conservar o sexo masculino no assento de nascimento corresponderia a mantê-la em uma “insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, impossibilitando seu direito de viver dignamente e exercer a cidadania (...) A adoção de nome feminino e desse sexo nos documentos impede que ela venha a submeter-se a situações embaraçosas do dia-a-dia decorrente de comportamentos preconceituosos”.