Franca: TJ-SP concede liminar favorável a pedido da Defensoria Pública para suspender reintegração de posse em favor de 16 famílias em Restinga

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 2 de Abril de 2013 às 11:00 | Atualizado em 2 de Abril de 2013 às 11:00

A Defensoria Pública de SP em Franca obteve na última quarta-feira (27/3) uma liminar favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que suspendeu uma ordem judicial local de reintegração de posse de terreno situado no município de Restinga.

A Defensoria busca garantir que as 16 famílias recebam atendimento habitacional em programas de reforma agrária antes de eventual remoção; a decisão do TJ-SP impediu que elas ficassem desalojadas em área rural no último feriado de Páscoa.

No início de março, 16 famílias de baixa renda ocuparam uma área de propriedade da União, que pertencia à extinta Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e estava ociosa. Proprietários de uma fazenda vizinha ajuizaram uma ação de reintegração de posse, argumentando que parte de seu rebanho pastava naquela área. Em 21/3, o Juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca, determinou liminarmente que a área fosse desocupada em 72 horas, com o uso da força policial, caso necessário. As famílias então procuraram, então, atendimento da Defensoria Pública.

A Defensoria protocolou um pedido para que o Juiz reconsiderasse sua decisão, o que foi negado. Em recurso dirigido ao TJ-SP, os Defensores argumentaram que houve cerceamento de defesa em primeira instância e que havia informações de que as famílias seriam atendidas pelo Incra (Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária) nas próximas semanas. No mesmo dia, o Desembargador Luís Fernando Lodi, da 16ª Câmara de Direito Privado, acatou o pedido e suspendeu a reintegração de posse.

Segundo o Defensor Público Caio Jesus Granduque José, um dos responsáveis pelo caso, “a decisão do TJ-SP propiciará que as famílias apresentem sua defesa. Além disso, a Defensoria buscará resguardar que as famílias sejam atendidas pelo Incra para inserção em programas nacionais de reforma agrária, visando seu assentamento na área ocupada ou em outro terreno”.