Defensoria Pública de SP impetra habeas corpus no STJ para que detentos de Martinópolis tenham direito a “banho de sol”, vetado pela direção da unidade prisional
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP ajuizou no último dia 23/4 perante o Superior Tribunal de Justiça um habeas corpus coletivo em favor dos detentos presos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar na penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis, no interior do Estado (539km da Capital). Segundo consta na ação, os presos desses pavilhões não podem tomar banho de sol, por determinação do diretor da unidade prisional.
A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria.
Os Defensores Públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, responsáveis pelo habeas corpus, apontam também que as celas locais são extremamente escuras e sem ventilação. Além disso, a unidade prisional está com ocupação que supera o dobro de sua capacidade – há há 792 vagas e 1604 pessoas presas.
Os Defensores argumentam que “uma pessoa presa não pode ter seus direitos restringidos além do que for previsto em sua pena e por razões inerentes à condenação. A situação de encarcerado não lhe retira o direito à saúde, à integridade física e o respeito à sua dignidade”.
Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu apontam no habeas corpus os dispositivos jurídicos nacionais e internacionais que garantem tratamento digno aos presos. Para eles, privar os presos de banho de sol constitui tratamento cruel e desumano. “Como se sabe, essas atividades resgatam a condição de pessoa inserida na sociedade e contribuem para a manutenção de sua integridade física, e principalmente psíquica”.
Os Defensores enumeram, ainda, algumas doenças e complicações que decorrem da ausência de contato regular com a luz solar, de acordo com médicos especialistas: osteoporose, artrite reumatóide, doenças autoimunes, decréscimo na produção de testosterona, cáries, rejeição de implantes ósseos, facilidade de fraturas, perda óssea, hipertireodismo, perda de massa muscular, miopia, hipertensão, câncer de intestino, esclerose múltipla, depressão, agravamento de quadros psiquiátricos, entre outras.
Na ação, a Defensoria SP pede que seja viabilizado imediatamente o banho de sol para esse grupo de detentos, pelo mesmo período concedido aos demais presos, em período nunca inferior a 2 horas diárias, de forma a observar o cumprimento dos dispositivos legais. A Defensoria pede, ainda, que se isso não for possível na Penitenciária local, que eles sejam transferidos para estabelecimentos aptos a garantir esse direito.
As irregularidades foram observadas no local pelo Defensor Orivaldo de Sousa Ginel Júnior, em visita realizada em dezembro de 2011. Desde então, a Defensoria fez pedidos ao Judiciário paulista em primeira e segunda instância, sempre indeferidos – razão que motivou o ajuizamento da ação para o STJ.
A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria.
Os Defensores Públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, responsáveis pelo habeas corpus, apontam também que as celas locais são extremamente escuras e sem ventilação. Além disso, a unidade prisional está com ocupação que supera o dobro de sua capacidade – há há 792 vagas e 1604 pessoas presas.
Os Defensores argumentam que “uma pessoa presa não pode ter seus direitos restringidos além do que for previsto em sua pena e por razões inerentes à condenação. A situação de encarcerado não lhe retira o direito à saúde, à integridade física e o respeito à sua dignidade”.
Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu apontam no habeas corpus os dispositivos jurídicos nacionais e internacionais que garantem tratamento digno aos presos. Para eles, privar os presos de banho de sol constitui tratamento cruel e desumano. “Como se sabe, essas atividades resgatam a condição de pessoa inserida na sociedade e contribuem para a manutenção de sua integridade física, e principalmente psíquica”.
Os Defensores enumeram, ainda, algumas doenças e complicações que decorrem da ausência de contato regular com a luz solar, de acordo com médicos especialistas: osteoporose, artrite reumatóide, doenças autoimunes, decréscimo na produção de testosterona, cáries, rejeição de implantes ósseos, facilidade de fraturas, perda óssea, hipertireodismo, perda de massa muscular, miopia, hipertensão, câncer de intestino, esclerose múltipla, depressão, agravamento de quadros psiquiátricos, entre outras.
Na ação, a Defensoria SP pede que seja viabilizado imediatamente o banho de sol para esse grupo de detentos, pelo mesmo período concedido aos demais presos, em período nunca inferior a 2 horas diárias, de forma a observar o cumprimento dos dispositivos legais. A Defensoria pede, ainda, que se isso não for possível na Penitenciária local, que eles sejam transferidos para estabelecimentos aptos a garantir esse direito.
As irregularidades foram observadas no local pelo Defensor Orivaldo de Sousa Ginel Júnior, em visita realizada em dezembro de 2011. Desde então, a Defensoria fez pedidos ao Judiciário paulista em primeira e segunda instância, sempre indeferidos – razão que motivou o ajuizamento da ação para o STJ.