Defensoria Pública de SP pede fornecimento ininterrupto de água em unidade prisional de Praia Grande
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP ajuizou no último dia 29/5 uma ação civil pública em que pede o fornecimento ininterrupto de água no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande, na Baixada Santista (71km da Capital). Inspeções realizadas no local pela Defensoria paulista e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detectaram racionamento severo no abastecimento.
A ação, movida perante o Estado, pede a concessão de decisão liminar para fornecimento imediato de água em recipientes aos detentos, com reforço nos dias de visitas de familiares, sob pena de multa. O pedido ainda será apreciado pela Justiça.
Para os Defensores Patrick Cacicedo e Thiago de Luna Cury, responsáveis pelo caso, “além da sede, a falta de água dificulta que os presos aplaquem o calor e façam sua higiene, facilitando a proliferação de doenças e dificultando a situação já precária de saúde no local, que não tem equipe médica”. Os Defensores fazem menção ainda a relatório do CNJ, que visitou a unidade em agosto de 2011 e detectou “grave racionamento de água”. De acordo com o órgão, na época o fornecimento era ativado a cada duas horas por cerca de 20 minutos.
No início de abril de 2013, a Defensoria inspecionou o CDP e verificou que o racionamento continua. O relatório da inspeção relata que a água é liberada por cerca de 10 minutos de quatro a seis vezes por dia.
“Quando a água é liberada, os presos precisam utilizar todo o tempo para armazenar a água em potes e, a partir desse armazenamento, utilizar a água para todos os fins, como banho, descarga sanitária etc. O racionamento de água faz com que sua quantidade seja insuficiente para higiene e consumo”, afirma o relatório.
Segundo a ação, o CDP abriga 1.622 presos num espaço destinado a apenas 512, mas a população que circula na unidade pode superar o dobro do número de detentos em dias de visita de familiares e amigos.
A ação argumenta que o corte de água viola garantias constitucionais contra tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes, previstas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Os Defensores afirmam, ainda, que o racionamento viola o direito à higiene e à saúde dos presos, garantido pela Constituição e pela Lei nº 8.080/90.
Água e médicos em penitenciária de Guareí
No final de fevereiro deste ano, a Defensoria Pública de SP ajuizou duas ações civis públicas com o objetivo de garantir o abastecimento contínuo de água e a disponibilização de equipes de saúde e medicamentos nas Penitenciárias I e II de Guareí (186km da Capital), na região de Itapetininga. A ação foi movida perante o Estado e o Município.
Nas ações, a Defensoria afirma que a água é racionada e faltam médicos e outros profissionais de saúde nas unidades, que concentram no total 3.427 presos acomodados em espaço onde deveria haver 1.536 (768 vagas em cada unidade) – a PI abriga 1.692 detentos e a PII, 1.555.