Praia Grande: Defensoria Pública de SP obtém decisão que determina fornecimento ininterrupto de água em unidade prisional
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Publicado em 10 de Junho de 2013 às 12:30 | Atualizado em 10 de Junho de 2013 às 12:30
A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 4/6 uma decisão liminar que obriga o Estado de São Paulo a fornecer água de forma ininterrupta e em quantidade suficiente aos detentos, funcionários e visitantes do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande, na Baixada Santista, a 71 km de São Paulo. Inspeções realizadas no local pela Defensoria e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detectaram racionamento severo no abastecimento.
Segundo a decisão, “a situação relatada nos autos é grave e pode piorar ainda mais, uma vez que toda a população carcerária corre sério risco de saúde com o desabastecimento sistemático de água que, aliás, é essencial para a vida. A par disso, a privação do uso contínuo de água se mostra um sofrimento desnecessário para os presos e parte justamente de quem tem o dever constitucional de garantir sua segurança e saúde, que é o Estado”. A antecipação de tutela foi concedida pelo Juiz Enoque Cartaxo de Souza, em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública. Ele determinou ainda o pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Para os Defensores Patrick Cacicedo e Thiago de Luna Cury, responsáveis pelo caso, “além da sede, a falta de água dificulta que os presos aplaquem o calor e façam sua higiene, facilitando a proliferação de doenças e dificultando a situação já precária de saúde no local, que não tem equipe médica”. Os Defensores fazem menção ainda a relatório do CNJ, que visitou a unidade em agosto de 2011 e detectou “grave racionamento de água”. De acordo com o órgão, na época o fornecimento era ativado a cada duas horas por cerca de 20 minutos.
No início de abril de 2013, a Defensoria inspecionou o CDP e verificou a continuidade do racionamento. O relatório da inspeção relata a liberação da água por cerca de 10 minutos de quatro a seis vezes por dia.
“Quando a água é liberada, os presos precisam utilizar todo o tempo para armazenar a água em potes e, a partir desse armazenamento, utilizar a água para todos os fins, como banho, descarga sanitária etc. O racionamento de água faz com que sua quantidade seja insuficiente para higiene e consumo”, afirma o relatório.
Segundo a ação, o CDP abriga 1.622 presos num espaço destinado a apenas 512, mas a população que circula na unidade pode superar o dobro do número de detentos em dias de visita de familiares e amigos.
A ação argumenta que o corte de água viola garantias constitucionais contra a tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes, previstas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Os Defensores afirmam, ainda, que o racionamento viola o direito à higiene e à saúde dos presos, garantido pela Constituição e pela Lei nº 8.080/90.
Água e médicos em penitenciárias de Guareí
No final de fevereiro deste ano, a Defensoria Pública de SP ajuizou duas ações civis públicas com o objetivo de garantir o abastecimento contínuo de água e a disponibilização de equipes de saúde e medicamentos nas Penitenciárias I e II de Guareí (186km da Capital), na região de Itapetininga. A ação foi movida perante o Estado e o Município.
Nas ações, a Defensoria afirma que a água é racionada e faltam médicos e outros profissionais de saúde nas unidades, que concentram no total 3.427 presos acomodados em espaço onde deveria haver 1.536 (768 vagas em cada unidade) – a PI abriga 1.692 detentos e a PII, 1.555.