Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que determina inscrição de casal em programa habitacional, na Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Julho de 2013 às 07:30 | Atualizado em 12 de Julho de 2013 às 07:30

A Defensoria Pública de SP obteve no dia 1/7 medida liminar judicial que determina ao Município de São Paulo que inscreva em programas habitacionais um casal que reside há mais de 10 anos na comunidade Real Parque, zona oeste da capital paulista. Eles haviam recebido um aviso da Prefeitura de que deveriam desocupar o imóvel, sem que lhes fosse oferecido alternativa de moradia.

A ação, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta no dia 28/6 pela Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini. Segundo ela, no dia 24/5 o casal foi avisado verbalmente por assistentes sociais que deveria deixar o local em 13 dias. A família também foi informada de que não poderia ser inserida em programas habitacionais da Prefeitura por supostamente residir no lugar há pouco tempo. No entanto, segundo a Defensora, ao menos a mulher vive na comunidade há cerca de 15 anos. Em 2010, ela se casou, deixou a casa dos pais e passou a viver com o marido em um imóvel vizinho.

“Independentemente de residir no endereço dos seus pais ou no seu endereço atual, é fato que especialmente a autora é parte da sua comunidade e tem direito de obter do Poder Público o recadastramento ou, ao menos, alguma alternativa habitacional, não podendo simplesmente ser posta na rua após ter passado a sua adolescência e juventude na favela do Real Parque”, argumentou a Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini.

O Juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara de Fazenda Pública da capital, concedeu em parte a antecipação da tutela, determinando a inscrição do casal em programas habitacionais. O Magistrado ressaltou que o direito social à moradia é garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal e reconhecido no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Culturais e Sociais, ratificado pelo Brasil em 1992. O Juiz também afirmou que o direito à moradia foi partilhado entre os entes estatais pela Carta Magna, mas os Municípios ficaram responsáveis por desenvolver uma política urbana, regulamentada pelo Estatuto das Cidades, que garante tal direito.