Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar favorável que determina fim de racionamento de água em penitenciárias de Guareí, na região de Itapetininga
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve na Justiça uma decisão liminar favorável que determina o fornecimento ininterrupto de água potável nas Penitenciárias I (“Nelson Vieira”, PI) e II (PII) de Guareí (186km da Capital), na região de Itapetininga. A decisão concedida em 28/2 só foi divulgada nesta semana e atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria.
Concedida pela Juíza Ana Lúcia Granziol, da Vara Única de Porangaba, a liminar determinou ao Estado o abastecimento contínuo em recipientes adequados e suficientes para satisfazer a sede dos presos, funcionários e visitas, além das necessidades de higiene, até que seja construído um sistema definitivo de abastecimento. A Juíza deu prazo de 10 dias para cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil – além da possibilidade de caracterização de crime de responsabilidade do agente público encarregado.
A magistrada considerou “evidente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que os presos, em quantidade muito acima da capacidade máxima para cada unidade, têm sofrido com o racionamento de água, item indispensável para a sobrevivência do ser humano e considerando as altas temperaturas atuais”.
Atualmente, as duas penitenciárias concentram 3.584 presos num espaço destinado a receber 1.536 (768 vagas em cada unidade) – a PI abriga 1.759 e a PII, 1.825, de acordo com dados do site da Secretaria de Administração Penitenciária.
Fornecimento de água
Além do pedido de liminar para garantir fornecimento imediato de água, a Defensoria solicita na ação a realização de obras para criar um sistema de abastecimento adequado nas penitenciárias.
Segundo os Defensores Públicos Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, responsáveis pelo caso, o registro das unidades só era aberto 4 horas por dia, por 4 períodos, para abastecer reservatórios. Os motivos são a superlotação e a deficiência no sistema de poços artesianos, sendo necessário o abastecimento da unidade por caminhões pipa.
A ação se baseia em inspeções realizadas em 18/10/11 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em 14/12/12 pelo Juiz Corregedor Permanente das penitenciárias, Alessandro Viana Vieira de Paula. De acordo com relatório do CNJ, também há corte de água nos fins de semana, quando ocorrem visitas aos presos – inclusive de gestantes, crianças e idosos – e o número de pessoas nas unidades chega a dobrar.
“Imagine-se a dramática situação de um preso com febre em uma cela superlotada, suja e absolutamente quente, sem acesso a água potável. Imagine-se, ainda, uma cela apertada, com cerca de 30 pessoas, com um único vaso sanitário, no qual não é possível acionar-se a descarga durante a noite e em boa parte do dia, permanecendo os dejetos e o mau-cheiro, a espalhar doenças e infecções”, afirmam os Defensores Bruno e Patrick.
A ação argumenta que o corte de água viola garantias constitucionais contra tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes, previstas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Os Defensores afirmam, ainda, que o racionamento viola o direito à higiene e à saúde dos presos, garantido pela Constituição e pela Lei nº 8.080/90.
Mauá e Praia Grande
Nesta semana, a Defensoria paulista também ajuizou outra ação civil pública semelhante, pedindo fornecimento contínuo de água, desta vez no Centro de Detenção Provisória de Mauá (região metropolitana de São Paulo). Segundo a ação, a água é ativada durante apenas três períodos por dia na unidade, que tem espaço para 576 presos mas mantém 1.198. A ação foi ajuizada pelos Defensores do Núcleo de Situação Carcerária e Fernanda Fernandes Gomes Rozo e Erica Marcilli Petroni, que atuam em Mauá.
No dia 4/6, a Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar que obriga o Estado a fornecer água de forma ininterrupta e suficiente aos detentos, funcionários e visitantes do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande, na Baixada Santista, a 71 km de São Paulo. Inspeções feitas pela Defensoria e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detectaram racionamento severo no abastecimento.