Sumaré: Defensoria Pública de SP obtém decisão que suspende desocupação de área na Vila Soma
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) concedeu acórdão em 19/5 que suspendeu definitivamente a desocupação da Vila Soma, área na cidade de Sumaré (118km da Capital) onde vivem cerca de 1600 famílias carentes.
A decisão, que confirma medida liminar obtida pela Defensoria Pública em 20/1, atende a recurso formulado pelas Defensoras Públicas Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes e Anaí Arantes Rodrigues, que atuam no Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da instituição. Elas argumentaram que é necessário haver uma proposta de atendimento habitacional pelo poder público antes de se realizar a retirada das pessoas do local. “É possível vislumbrar diversas alternativas para a resolução do conflito instaurado, especialmente de atendimento ao direito constitucional à moradia, que se mostram mais adequadas que não a mera desocupação forçadas destas famílias, sem qualquer preocupação com o destino destas”, afirmaram.
Os Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em votação unânime, decidiram suspender a antecipação de tutela para desocupação da área concedida pelo Juízo de primeiro grau e determinaram a realização de audiência de conciliação com a presença de representantes dos moradores, dos proprietários do imóvel e órgãos públicos envolvidos (Ministério das Cidades, CDHU, Prefeitura Municipal de Sumaré, Secretaria do Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, Ministério Público e Defensoria Pública).
A decisão também reconhece a legitimidade da Defensoria para atuar em favor da coletividade de moradores no processo. “Em se tratando de demanda que envolve o interesse de milhares de pessoas hipossuficientes que ocupam, de forma aparentemente irregular, a área descrita na petição inicial, está configurado o interesse jurídico para a atuação da Defensoria Pública, nos termos pleiteados, sendo desnecessária a outorga de procuração de cada um dos moradores assistidos.”
Anteriormente, o Juízo de primeiro grau havia rechaçado a legitimidade de atuação da Defensoria em casos de direitos difusos e coletivos, exigindo a apresentação de procurações individuais das famílias.
Saiba mais
O terreno tem 1,5 milhão m² e pertence em sua maior parte à massa falida da Soma Equipamentos Industriais. Em julho de 2012, a área passou a ser ocupada. A ação aponta que o terreno estava ocioso há mais de 20 anos.
Os proprietários moveram ação de reintegração de posse contra as famílias, obtendo decisão favorável. Porém, como não adotaram medidas para cumprir a ordem, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para promover a desocupação, argumentando haver lesão ao meio ambiente e à ordem urbanística. Em primeira instância, a Justiça determinou a desocupação e solicitou providências aos Ministérios da Justiça e das Cidades e às Secretarias de Estado da Habitação e da Justiça providências para realocar as pessoas.
Um advogado de algumas das famílias chegou a pedir sem sucesso a suspensão da medida. Instada pela Secretaria da Justiça, a Defensoria Pública passou a atuar no caso.
A decisão, que confirma medida liminar obtida pela Defensoria Pública em 20/1, atende a recurso formulado pelas Defensoras Públicas Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes e Anaí Arantes Rodrigues, que atuam no Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da instituição. Elas argumentaram que é necessário haver uma proposta de atendimento habitacional pelo poder público antes de se realizar a retirada das pessoas do local. “É possível vislumbrar diversas alternativas para a resolução do conflito instaurado, especialmente de atendimento ao direito constitucional à moradia, que se mostram mais adequadas que não a mera desocupação forçadas destas famílias, sem qualquer preocupação com o destino destas”, afirmaram.
Os Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em votação unânime, decidiram suspender a antecipação de tutela para desocupação da área concedida pelo Juízo de primeiro grau e determinaram a realização de audiência de conciliação com a presença de representantes dos moradores, dos proprietários do imóvel e órgãos públicos envolvidos (Ministério das Cidades, CDHU, Prefeitura Municipal de Sumaré, Secretaria do Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, Ministério Público e Defensoria Pública).
A decisão também reconhece a legitimidade da Defensoria para atuar em favor da coletividade de moradores no processo. “Em se tratando de demanda que envolve o interesse de milhares de pessoas hipossuficientes que ocupam, de forma aparentemente irregular, a área descrita na petição inicial, está configurado o interesse jurídico para a atuação da Defensoria Pública, nos termos pleiteados, sendo desnecessária a outorga de procuração de cada um dos moradores assistidos.”
Anteriormente, o Juízo de primeiro grau havia rechaçado a legitimidade de atuação da Defensoria em casos de direitos difusos e coletivos, exigindo a apresentação de procurações individuais das famílias.
Saiba mais
O terreno tem 1,5 milhão m² e pertence em sua maior parte à massa falida da Soma Equipamentos Industriais. Em julho de 2012, a área passou a ser ocupada. A ação aponta que o terreno estava ocioso há mais de 20 anos.
Os proprietários moveram ação de reintegração de posse contra as famílias, obtendo decisão favorável. Porém, como não adotaram medidas para cumprir a ordem, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para promover a desocupação, argumentando haver lesão ao meio ambiente e à ordem urbanística. Em primeira instância, a Justiça determinou a desocupação e solicitou providências aos Ministérios da Justiça e das Cidades e às Secretarias de Estado da Habitação e da Justiça providências para realocar as pessoas.
Um advogado de algumas das famílias chegou a pedir sem sucesso a suspensão da medida. Instada pela Secretaria da Justiça, a Defensoria Pública passou a atuar no caso.