Piracicaba: Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante tratamento médico a homem com HIV
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Um homem com o vírus HIV morador de Piracicaba (a 160 km da Capital) obteve na Justiça, por meio de mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública de SP, uma decisão liminar que garante o direito a receber tratamento médico do Estado.
A medida determina que o Diretor da Divisão Regional de Saúde (DRS X) – vinculada à Secretaria de Estado da Saúde – atenda ao pleito da Defensoria e forneça medicamentos, materiais para curativos, produtos médicos como cama hospitalar, suporte de oxigênio e fraldas, acompanhante 24 horas, fisioterapia, transporte para consultas e dieta enteral (dieta líquida administrada por sonda no estômago ou no intestino).
A decisão foi proferida no dia 28/4 pelo Juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, a pedido do Defensor Público Daniel Mobley Grillo. A medida liminar fixou, ainda, multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento. Ainda não houve julgamento do mérito do processo.
Diagnosticado soropositivo em julho de 2013, o garçom de 43 anos desenvolveu uma doença neurológica grave e hoje está em coma, de acordo com relatórios médicos citados na ação. Ele é alimentado por sonda, apresenta escaras que necessitam de curativos e precisa de acompanhamento 24 horas e de diversos materiais hospitalares e para curativos. Em março, apresentava desnutrição grave, com 43 kg em seu 1,69 m de altura.
O Defensor Daniel Grillo afirmou que foram feitas diversas solicitações administrativas para que o homem recebesse atendimento, mas todas negadas. Ele argumentou que a saúde é um direito social assegurado a todos pela Constituição, dever de todos os entes da Federação e que integra o princípio fundamental da dignidade humana, também inscrito na Carta Magna.
A Lei nº 8.080/90, por sua vez, também define a saúde como direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado a efetivação de seu exercício. A norma também define como diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) a universalidade de acesso, a integralidade e a igualdade de assistência.