Defensoria Pública de SP confirma no TJ-SP indenização a torcedores por interrupção e retomada de jogo entre Corinthians e Portuguesa
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) uma decisão que confirmou a condenação do Sport Club Corinthians Paulista e da Federação Paulista de Futebol a indenizar torcedores devido à interrupção de um jogo do Campeonato Paulista realizado em fevereiro de 2009, no estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu.
Devido à forte chuva, o jogo entre Corinthians e Portuguesa foi interrompido no início do segundo tempo, fato que foi anunciado pelo sistema de som do estádio, e milhares de torcedores deixaram o local. Porém, eles perderam o final da partida, pois esta foi reiniciada cerca de uma hora depois e considerada válida.
Apesar de manter a condenação, a decisão, proferida no dia 10/6 de forma unânime pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, atendeu parcialmente a recursos da Federação Paulista de Futebol e do Sport Club Corinthians Paulista, reformando a sentença de primeiro grau, que fixava indenização conforme a arrecadação total da partida. Os Desembargadores entenderam que o valor indenizatório dependerá de uma apuração do número de torcedores que permaneceram no estádio até o fim do jogo.
A condenação foi obtida por meio de ação civil pública ajuizada em 2009, proposta pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública e hoje sob responsabilidade do Núcleo de Defesa do Consumidor, criado posteriormente.
Na ação civil pública, a Defensoria argumentou que a interrupção da partida e seu respectivo anúncio no sistema de som causaram lesão aos espectadores, que pagaram para ver todo o jogo. O Estatuto do Torcedor, segundo a ação, equipara a entidade responsável pela organização da competição (no caso, a Federação Paulista de Futebol) e a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo (o Corinthians) ao fornecedor em relações de consumo. Daí o dever de indenizar os torcedores que compareceram, considerados consumidores na ação.
Devido à forte chuva, o jogo entre Corinthians e Portuguesa foi interrompido no início do segundo tempo, fato que foi anunciado pelo sistema de som do estádio, e milhares de torcedores deixaram o local. Porém, eles perderam o final da partida, pois esta foi reiniciada cerca de uma hora depois e considerada válida.
Apesar de manter a condenação, a decisão, proferida no dia 10/6 de forma unânime pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, atendeu parcialmente a recursos da Federação Paulista de Futebol e do Sport Club Corinthians Paulista, reformando a sentença de primeiro grau, que fixava indenização conforme a arrecadação total da partida. Os Desembargadores entenderam que o valor indenizatório dependerá de uma apuração do número de torcedores que permaneceram no estádio até o fim do jogo.
A condenação foi obtida por meio de ação civil pública ajuizada em 2009, proposta pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública e hoje sob responsabilidade do Núcleo de Defesa do Consumidor, criado posteriormente.
Na ação civil pública, a Defensoria argumentou que a interrupção da partida e seu respectivo anúncio no sistema de som causaram lesão aos espectadores, que pagaram para ver todo o jogo. O Estatuto do Torcedor, segundo a ação, equipara a entidade responsável pela organização da competição (no caso, a Federação Paulista de Futebol) e a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo (o Corinthians) ao fornecedor em relações de consumo. Daí o dever de indenizar os torcedores que compareceram, considerados consumidores na ação.
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