Vale do Ribeira: Defensoria Pública de SP obtém sentença que garante transporte adaptado a crianças com deficiência de Sete Barras
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Três crianças com deficiência de Sete Barras (a 200 km da Capital) tiveram garantido, mediante decisão judicial obtida pela Defensoria Pública de SP, o direito a transporte adaptado e gratuito até a instituição Apae de Registro (a 189 km da Capital e 20 km de Sete Barras), para que recebam atendimento educacional especial e acompanhamento multidisciplinar.
Proferida em 2/8 a pedido do Defensor Público Andrew Toshio Hayama, a sentença determina que o Município de Sete Barras e o Estado de São Paulo disponibilizem transporte intermunicipal adaptado a pessoas com deficiência, que busque as crianças em suas casas, leve-as à Apae de Registro e transporte-as de volta a casa após as aulas. A decisão fixa multa diária de R$ 1.000 para cada aluno não atendido.
A Defensoria relatou na ação que as crianças eram atendidas pela Apae de Sete Barras – apesar de sem acompanhamento multidisciplinar –, mas a instituição praticamente encerrou atividades em 2013, por dificuldades financeiras. Assim, transferiu os alunos para a unidade de Registro, afirmando não possuir estrutura, professores especializados e equipe técnica para o atendimento.
Em sua decisão, a Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara Judicial de Registro, afirmou que a responsabilidade inicial é do Município de Sete Barras, pois é devido à sua ineficiência que as crianças precisam se deslocar até Registro. A Magistrada entendeu, mesmo com a oferta do Município de passe-livre no transporte público intermunicipal, que esse meio de transporte não se adapta a pessoas com deficiência, pois “acarreta prejuízos aos autores e aos respectivos familiares, causando transtornos e constrangimentos”.
A Juíza destacou que a Constituição coloca a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com atendimento especializado a pessoas com deficiência, sendo que o não-oferecimento ou a oferta irregular do ensino obrigatório implica responsabilização da autoridade competente.
Antes da decisão que analisou o mérito do caso, a Defensoria Pública já havia obtido medida liminar que garantia transporte às crianças. Confira abaixo no link.