A pedido da Defensoria Pública de SP, decisão liminar determina que Município de Rinópolis garanta estrutura adequada a Conselho Tutelar
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Publicado em 2 de Setembro de 2014 às 10:00 | Atualizado em 2 de Setembro de 2014 às 10:00
A Defensoria Pública de SP obteve no dia 18/8 decisão liminar que determina ao Município de Rinópolis (a 548 km da Capital, região de Presidente Prudente) que disponibilize ao Conselho Tutelar municipal instalações e materiais que atendam a padrões para funcionamento adequado indicados na Resolução nº 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A norma prevê dotação orçamentária municipal ao Conselho considerando itens como mobiliário, luz, internet, computadores, formação continuada aos membros, espaço e transporte. Também determina fácil localização e salas reservadas para recepção, atendimento, serviços administrativos e para os Conselheiros. O Conanda é responsável por elaborar normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, conforme diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90).
Liminar
A decisão foi proferida pelo Juiz Emílio Gimenez Filho, da 3ª Vara Cível de Tupã, atendendo a ação civil pública ajuizada pelo Defensor Público Ivan Gomes Medrado. O Magistrado deu prazo de 90 dias para que o Município garanta mobiliário; um computador e uma impressora para cada conselheiro; funcionários administrativos e de limpeza; e veículo para uso em tempo integral.
Segundo a ação, o Conselho tem apenas um monitor e uma impressora, considerados ultrapassados e dependentes de consertos frequentes. Não há funcionários administrativos nem de limpeza, fazendo com que tais atividades fiquem a cargo dos cinco conselheiros. O órgão também não se divide em salas para atendimento, recepção, serviços administrativos e conselheiros, prejudicando a organização do trabalho e a privacidade das pessoas atendidas.
O Conselho fica numa sala no andar superior de um prédio sem elevador e de difícil acesso a pessoas com deficiência, contrariando a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa Com Deficiência. O atendimento noturno também é prejudicado, pois o Decreto Municipal nº 2.527/2013 restringe o uso após as 18h do veículo destinado ao órgão, violando as exigências de regularidade, continuidade e eficiência dos serviços, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e prestação de serviços públicos.
Reconhecimento
O Defensor Público Ivan Medrado disse que a decisão liminar pode ser um passo relevante para propiciar maior reconhecimento acerca da importância do Conselho Tutelar e para que o órgão tenha mais respaldo ao requisitar medidas para crianças e adolescentes.
No pedido principal da ação civil pública, a Defensoria solicitou também que seja incluída dotação orçamentária específica para os gastos do Conselho Tutelar na proposta orçamentária municipal para os próximos anos; adequação das remunerações dos membros do órgão em relação a cargos ou funções de responsabilidade similar; e capacitação periódica, prática e teórica, dos membros, por meio de eventos regulares.
Saiba mais
Criados pelo ECA, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais responsáveis por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, compostos cada um por cinco membros eleitos pela comunidade, com mandato de quatro anos. Os órgãos não apenas atendem a crianças e adolescentes, como também realizam atendimento e aconselhamento de pais e responsáveis.