Defensoria de SP em Marília obtém decisão que inclui nome do pai devedor de pensão alimentícia no SPC/ Serasa
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de São Paulo obteve, em Marília, decisão que determina a inscrição do nome de pai inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos nos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa). A retirada do nome somente será possível após o pagamento da dívida.
Em outubro foram obtidas três decisões, inéditas na cidade. Os pedidos foram feitos pela Defensora Pública Eloísa Maximimiano que levou em consideração decisões favoráveis obtidas pela Defensoria Pública na Capital. Na cidade de São Paulo, cerca de 50 decisões liminares de primeiro grau com o mesmo teor foram obtidas desde o início de 2010, quando começaram a ser inclusos nos processos de execução de dívidas alimentícias os pedidos de restrição ao crédito. “Agora temos jurisprudência para conseguir que cada vez mais decisões desse tipo sejam obtidas”, afirmou Eloísa.
Para a Defensora, a medida contribui em casos nos quais o pai recebe sua renda pela economia informal (o que impede o desconto em folha) ou naqueles em que a inadimplência não gera recolhimento à prisão – seja porque o pai está foragido, seja porque o prazo de prisão já foi cumprido.
Em um dos agravos de instrumento interpostos, Eloísa argumentou que o pai, devedor contumaz de alimentos, tem paradeiro desconhecido e recusa-se a prestar qualquer forma de auxílio afetivo, moral ou material aos filhos menores. “É em casos como esse em que o pai não é encontrado nem mesmo para cumprir o mandado de prisão que a inscrição do nome do pai no SPC/Serasa se faz ainda mais necessária”, disse.
Para o Juiz Rodrigo Machado de Melo, da 2ª vara de Família e Sucessões da Comarca de Marília, a “possibilidade de inscrição do nome do devedor costumaz de alimentos não deixa de ser uma das formas de coerção sobre o executado visando obrigá-lo ao cumprimento do titulo executivo”.