Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial que garante transporte público gratuito a pessoas com deficiência em Osasco

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 às 07:00 | Atualizado em 14 de Fevereiro de 2011 às 07:00

A Defensoria Pública de São Paulo em Osasco obteve uma decisão judicial que garante passagens de ônibus gratuitas e ilimitadas para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. A sentença de primeiro grau confirmou liminar concedida em dezembro de 2009, que havia determinado a concessão do benefício.

A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Defensor Público Wladimyr Alves Bitencourt, após reclamações de pessoas que tiveram o benefício suspenso em virtude de promulgação da Lei Municipal nº 4.201 de 2008, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10.177/09.

Segundo Bitencourt, os dispositivos do decreto e da lei municipal que limitavam o benefício deveriam ser suspensos, pois estavam em desacordo com a Lei Orgânica do Município de Osasco, que determina ser gratuito o transporte público para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, sem qualquer tipo de restrição.

Alguns artigos da legislação municipal estabeleciam que a decisão sobre a concessão ou não do benefício seria feito por peritos das empresas viárias. Também era prevista a limitação da concessão do transporte gratuito apenas para “quem não tem condições para a vida independente e para o trabalho”. A lei nº 4201/2008 ainda estabeleceu quais tipos de deficiência gerariam direito à gratuidade e, por fim, limitou a quantidade de passagens (quatro viagens), somente para uso nos dias úteis.

“Trata-se de evidente desrespeito aos princípios da acessibilidade e da promoção da integração comunitária, haja vista que a limitação do uso do passe, aliado à condição financeira das pessoas pobres, está impedindo a locomoção destas pessoas para a escola, violando-se também, por via obliqua, o direito à educação”, justificou o Defensor.

A sentença proferida pelo Juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, confirmou a decisão liminar obtida em dezembro de 2009. “É preciso que o Poder Público promova a integração das pessoas com deficiência. Para isso, é preciso garantir a acessibilidade, permitindo o uso de equipamentos públicos sem a imposição de entraves, facilitando acesso e deslocamentos. (...) Os dispositivos devem ser tidos por ilegais em comparação com a Lei Orgânica municipal, eis que essa estabelece a gratuidade do transporte coletivo aos  “deficientes físicos ou mentais” e também para seu acompanhante”.

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