Após julgar ação da Defensoria Pública de SP, Tribunal de Justiça determina que a Prefeitura de São Paulo mantenha suas creches e pré-escolas abertas durante todo o ano, sem período de férias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Março de 2011 às 07:30 | Atualizado em 3 de Março de 2011 às 07:30

A Defensoria Pública de São Paulo obteve nessa segunda-feira (28/2), em segunda instância, decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que determina que a Prefeitura da Capital mantenha abertas durante todo o ano todas as creches e pré-escolas municipais da cidade, sem fechamento para férias ou recesso. A Câmara Especial do TJ-SP manteve a sentença do juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, da Vara da Infância e Juventude, em decisão que deve beneficiar cerca de 150 mil crianças.

Para a Defensoria Pública, as creches constituem serviço público essencial, não apenas relacionado à educação, mas também à assistência social, motivo pelo qual não pode sofrer interrupções. “Sem o serviço de creches, as crianças privam suas mães de trabalhar e ganhar dinheiro para atender às necessidades básicas da família”, diz Pedro Giberti, Defensor Público que defendeu o posicionamento na sessão de julgamento.
 
Pedro avalia também que a decisão deve desestimular outros municípios do Estado que fecham creches durante as férias a continuar com essa conduta.

Participaram do julgamento os Desembargadores Fernando Maia da Cunha, Jeferson Moreira de Carvalho e  Maria Olívia Alves. A decisão foi unânime e seu acórdão deve ser publicado até o final de março. Cabe recurso da decisão aos tribunais superiores – STJ e STF – em Brasília.

Processo nº 994.09.221.522-7.

Histórico do caso

A ação civil pública foi proposta inicialmente em dezembro de 2007 por Defensores Públicos que atuam em São Miguel Paulista, após a informação, por jornais de grande circulação e em atendimento jurídico às mães, de que crianças carentes ficariam sem creches entre as festas de final de ano e janeiro.
Na ação, os Defensores argumentaram que o fechamento de creches viola a Constituição Federal e a legislação vigente, pois o caráter de assistência social às crianças e seus familiares caracteriza o serviço como essencial, o que o torna contínuo e ininterrupto.

O juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, em sua sentença, acolheu os argumentos da Defensoria e afirmou que a adoção pelo Município do sistema de “plantão” de atendimento também caracteriza interrupção na prestação do serviço, não podendo ser admitida. Segundo ele,  “não é razoável supor que somente 41 creches em toda a cidade sejam capazes de atender às quase 150 mil crianças que se utilizam deste serviço, quando normalmente 1.124 creches prestam o serviço”.

Outro precedente

Em novembro de 2010, o Tribunal de Justiça de SP também confirmou a sentença de primeiro grau que determinou a abertura de creches e pré-escolas durante o ano todo, sem interrupção, na cidade de Jundiaí. Na ação, os Defensores argumentaram, entre outros motivos, que a não abertura das creches colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.

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