Em São José do Rio Preto, Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública que contesta legalidade de edital de concurso para cargo de Procurador do Município
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em São José do Rio Preto ajuizou no último dia 14/6 um ação civil pública que contesta na Justiça um dos requisitos de edital para o concurso de provimento ao cargo de Procurador do Município, que exige três anos de efetivo exercício da advocacia. O procedimento foi motivado após candidatos terem procurado a Defensoria Pública, questionando sua legalidade.
Para os Defensores Públicos Bruno Haddad Galvão, Júlio César Tanone e Leandro de Castro Silva, a exigência é inconstitucional, uma vez que o artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 227 de 2006, que instituiu a Procuradoria Geral do Município, não a prevê. “Embora a decisão da comissão de concurso em buscar profissionais com experiência em advocacia seja importante, a legislação municipal não ampara essa exigência”, entendem os Defensores.
Na ação, eles pedem que o requisito seja declarado nulo pelo Poder Judiciário. Há também pedido liminar pela suspensão do andamento do concurso, que não foi ainda apreciado. Duas vagas são oferecidas pelo edital.
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