Após 1 ano e 5 meses preso sem julgamento, Defensoria Pública de SP obtém soltura de acusado por tentativa de furto em Ubatuba

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Julho de 2016 às 12:00 | Atualizado em 1 de Julho de 2016 às 12:00

 
Um homem acusado por tentativa de furto, que estava preso havia um 1 ano e 5 meses sem previsão de julgamento no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba, foi solto após intervenção da Defensoria Pública de SP.
 
A Defensora Pública Alessandra Pinho da Silva argumentou pelo excesso de prazo da prisão provisória do homem, tanto por ser desproporcional à pena prevista para casos de furto, quanto pelo direito à duração razoável do processo, previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais adotados pelo Brasil.
 
Ela enfatizou que o suposto crime seria de baixíssima lesividade e sem violência ou ameaça contra alguém, sequer existindo necessidade de prisão para resguardar a ordem pública. Apontou, ainda, que se o homem fosse condenado, seu tempo de prisão resultante da pena seria inferior ao período já passado no CDP.
 
Atendimento a presos provisórios
 
O caso foi descoberto por meio da política de atendimento a presos provisórios em CDPs pela Defensoria Pública.
 
O processo criminal tramita em Ubatuba, onde a instituição ainda não possui unidade. No entanto, a Direção do CDP de Caraguatatuba passou um relato sobre a situação do detento, preso há muito tempo sem julgamento, aos Defensores que realizam atendimento permanente aos presos provisórios naquele local, provenientes das Unidades em São Sebastião, onde atua Alessandra, e Caraguatatuba.
 
No dia 20/6, o Juiz Fabricio José Pinto Dias, da 2ª Vara de Ubatuba, determinou a soltura do acusado, reconhecendo a violação à duração razoável do processo. O Magistrado marcou a audiência de instrução (para produção de provas) para 24/8 e aplicou as medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar até as 20h, proibição de frequentar bares e similares e de ausentar-se da comarca sem autorização judicial.