Ribeirão Preto: Defensoria de SP garante retirada de nome no SPC e Serasa a homem cobrado indevidamente por dívida de homônimo

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 31 de Agosto de 2016 às 08:00 | Atualizado em 31 de Agosto de 2016 às 08:00

Alvo de cobrança indevida de dívida, um homem, representado pela Defensoria Pública de SP, obteve na Justiça a retirada de seu nome dos registros de inadimplência junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, além de indenização por danos morais. Morador de Ribeirão Preto (317 km da Capital), Alberto (nome fictício) era cobrado pela Prefeitura por uma dívida de R$ 782,65 referente a uma multa por má conservação de imóvel. No entanto, o local em questão jamais pertenceu a Alberto, mas sim a outro homem de mesmo nome e sobrenome.

A Defensora Pública Luciana Alvarenga apresentou o documento de matrícula do imóvel para comprovar que o real proprietário é um homônimo de Alberto. Luciana argumentou que tal confusão poderia ser verificada facilmente pelo poder público, uma vez que havia uma ação de penhora do imóvel movida pela Prefeitura, na qual constam os dados do verdadeiro dono. Acrescenta ainda que o endereço cadastrado na Prefeitura como o de residência do proprietário é diferente do endereço de Alberto.

Na ação, Luciana relata que Alberto vem tentando há mais de 20 anos esclarecer ao Município o engano, tendo sido ignorado em todas as tentativas. “Percebe-se que a Prefeitura, por pura negligencia, sempre desconsiderou os avisos do requerente”, sustenta a Defensora no pedido.

Entre as consequências decorrentes do erro e da cobrança indevida, Alberto teve negados pedidos de crédito pessoal e de financiamento, cartão de crédito suspenso e foi preterido em vagas de emprego por causa da checagem de suas pendências financeiras. A decisão da Juíza Mayra Callegari de Almeida, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, foi de determinar a extinção da cobrança da dívida a Alberto, a retirada imediata de seu nome de todos os cadastros e listas de inadimplência, além de condenar a Prefeitura a pagamento de indenização por danos morais.