Após atuação da Defensoria, servidora pública vítima de violência doméstica obtém judicialmente remoção para trabalhar em outra cidade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 28 de Setembro de 2016 às 13:30 | Atualizado em 28 de Setembro de 2016 às 13:30

Uma servidora pública federal que sofria com agressões constantes por parte de seu marido obteve judicialmente o direito de se remover da cidade onde trabalha para outra distante do agressor. A decisão judicial foi obtida após a vítima procurar a Defensoria Pública de SP, que passou a atuar no caso.
 
Angela e Leonardo (nomes fictícios) estão casados há onze anos. Dois anos após o início do relacionamento, Angela engravidou e percebeu que o comportamento do marido se tornou agressivo. Ela relata que Leonardo sempre chegava em casa transtornado e a agredia fisicamente, além de a ofender proferindo diversos xingamentos e ameaças.
 
Em meio às agressões, Angela saiu de casa para garantir a própria segurança e de seu filho. Entretanto, mesmo se escondendo em local sigiloso, a violência não cessou. Em pelo menos três oportunidades ela foi espancada pelo marido quando o encontrou na rua e também quando foi levar o filho para a visita paterna. Em uma das agressões ela chegou a ficar desacorda. Ameaças de morte também passaram a ser rotina.
 
Para que as agressões cessassem, Angela estava disposta a mudar de cidade. Como é servidora pública federal, requereu ao órgão em que atua sua remoção para outra localidade. O pedido, entretanto, foi negado. Assim, Angela procurou a Defensoria Pública que, a princípio, oficiou o órgão federal expondo as agressões vividas pela vítima e reiterando a importância de sua remoção. Mais uma vez, o órgão federal manifestou-se contrariamente.  Diante da recusa, a Defensoria Pública judicializou a questão.
 
A Juíza do caso acolheu os argumentos apresentados pela Defensora Pública Thais Helena Nader, autora da ação, que atua na Capital. Ela apontou nos autos que “devido às reiteradas ameaças e violências que Angela está sofrendo, é necessária a sua remoção do local de trabalho para preservação de sua integridade física e psíquica, já que não há nada que freie as condutas ilícitas do agressor. Ter em mãos a determinação judicial concedendo a remoção da servidora pública confere à vítima a sensação de segurança e proteção que a fazem crer na possibilidade de uma vida sem violência”.
 
Thais Helena Nader argumentou, ainda, que a legislação confere à servidora pública acesso prioritário e emergencial à remoção quando em situação de violência doméstica. Além disso, a Defensora Pública aponta que “a Lei Maria da Penha não tem apenas a finalidade punitivista ou caráter somente penal. Trata-se de sistema legal múltiplo com dispositivos de natureza penal, civil e processual com vistas a garantir ampla e integral proteção da mulher vítima de violência, assim, a remoção da vítima estaria amparada pela Lei”.
 
Além da remoção da servidora pública, a pedido da Defensoria Pública, a Juíza determinou que Leonardo mantenha-se a pelo menos 100 metros de distância de Angela e o proibiu de fazer qualquer contato com a vítima.