Defensoria Pública de SP garante matrícula de candidato na Unesp por meio de ação afirmativa para ex-alunos de escolas públicas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 5 de Outubro de 2016 às 11:30 | Atualizado em 5 de Outubro de 2016 às 11:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça (TJSP) uma decisão liminar que garante a um aluno aprovado no vestibular da Universidade Estadual Paulista (Unesp) em Franca sua matrícula em curso universitário.

Segundo consta na ação, a Unesp havia negado a matrícula porque o aluno se inscreveu concorrendo pelo sistema de reserva de vagas para a educação básica pública. Luís (nome fictício) havia cursado os primeiro e segundo anos do ensino médio em instituição pública. Já seu último ano foi  cursado no Centro Educacional Sesi.

No entanto, foi surpreendido ao ter sua matrícula negada pela Coordenação da Universidade, sob a alegação de que não teria preenchido requisito da reserva de vagas por não ter cursado a integralidade do curso em escola pública.

O Defensor Público Antônio Machado Neto, responsável pelo caso, apontou em ação judicial proposta que o Sesi (integrante do Sistema S) é uma entidade criada por lei com a finalidade de realizar atividade de interesse público, além de ser mantido com recursos de contribuições compulsórias. Ele mencionou, ainda, diversos precedentes do próprio TJ-SP que equiparam o ensino no Sistema S a escolas públicas para o procedimento de matrícula. “Ora, se assim entende o próprio TJ-SP, o mesmo raciocínio deve vale para qualquer cidadão”, argumentou.

O Defensor também apontou que o candidato tinha obtido nota suficiente para aprovação no curso universitário mesmo se não tivesse concorrido pelo sistema de reserva de vagas.

Em sua decisão, os Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP consideraram por unanimidade que as regras que previam a reserva de vagas por este sistema não deixavam clara a vedação de instituições do Sistema S, “havendo por aceitável que o candidato entendesse por equivalente entidade financiada exclusivamente por contribuição compulsória que, à maneira dos impostos, demanda da sua aplicação semelhante fim público”. Determinaram, assim, que a universidade faça a matrícula do aluno, permitindo-lhe frequentar as aulas até julgamento final do feito.