Defensoria em RP obtém decisão que garante parcelamento de dívida, em ação de consignação em pagamento, sem anuência do credor
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Ribeirão Preto obteve decisão na Justiça que garantiu a devedor de boa-fé, em ação de consignação em pagamento, o parcelamento de dívida, independentemente da anuência do credor. A decisão permitiu a aplicação, já no processo de conhecimento, do artigo 745-A do Código de Processo Civil (CPC), acrescentado pela Lei 11.382/2006.
O dispositivo do CPC autoriza que o devedor requeira ao juiz o pagamento parcelado em até 6 vezes, no prazo dos embargos à execução, desde que reconheça o crédito e deposite 30% do valor. “O ineditismo do caso é ter sua aplicação ampliada a qualquer hipótese, independentemente de ação de execução em curso, podendo ser exercido através de ação de consignação em pagamento”, explica o defensor público Aluísio Ruggeri Ré, que propôs a ação.
O caso levado à Justiça e que permitiu a aplicação do dispositivo foi o de E.A., morador de baixa renda da Vila Tamandaré. O segurança deixou de pagar uma dívida de três meses referente ao consumo de energia elétrica, reconhecida por ele, por conta de despesas extraordinárias com o filho que passou a necessitar de inalações diárias devido a sérios problemas de saúde. A CPFL, por sua vez, se negou a receber o valor parcelado, o que levou o rapaz a procurar a Defensoria Pública.
A Defensoria entrou com ação de consignação em pagamento, pedindo o parcelamento, o que foi concedido, em 25/03, pelo juiz da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Paulo Cícero Augusto Pereira: “inexiste impedimento ao pagamento da quantia como pleiteado na inicial em 6 parcelas, com acréscimos legais, o que defiro”.
Decisão semelhante também foi obtida no mesmo período pela Defensoria Pública do Estado em Marília.
Saiba mais
O defensor público Aluísio Ruggeri Ré defendeu a aplicação do dispositivo na tese “acesso à Justiça do devedor de boa fé – a atuação da Defensoria Pública na efetivação do direito ao pagamento parcelado”, em outubro do último ano, apresentada no VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, realizado em Cuiabá. A tese foi publicada na Revista dos Tribunais, publicação científica sobre Direito Processual Civil. Para ler a íntegra clique aqui
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