Defensoria Pública obtém decisão no STJ que assegura fornecimento de medicamento a transplantado em Bauru

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 4 de Junho de 2009 às 15:30 | Atualizado em 4 de Junho de 2009 às 15:30


A Defensoria Pública do Estado em Bauru obteve na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão, em medida cautelar, que garante a homem submetido a transplante de rim o fornecimento de medicamento para evitar rejeição ao órgão. A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Herman Benjamin que havia dado liminar contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

J.P.B.M. foi submetido a procedimento cirúrgico para transplante de rins e passou a necessitar de tratamento, de forma prolongada, para evitar a rejeição pelo organismo.  Por não ter condições de adquirir o medicamento CALCORT 6 mg fez um pedido administrativo ao Poder Público. Em razão da negativa e da impossibilidade de adquirir o medicamento, procurou a Defensoria Pública do Estado em Bauru.

Na oportunidade, o defensor público Luís Guilherme Pereira Delledono impetrou na Justiça em Bauru mandado de segurança contra o Departamento Regional de Saúde de Bauru/SP, quando foi determinado o fornecimento do medicamento. Após recurso do Poder Público, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou a decisão. O defensor público recorreu então ao STJ.

Na decisão, o ministro Herman Benjami reconheceu que a saúde é um dever do Estado e direito de todos, afirmando que “
os efeitos imediatos do acórdão do Tribunal a quo oferecem potencial risco de que o requerente veja-se desprovido do uso de medicamento vital, legitimando a antecipação do efeito suspensivo ao Recurso Especial, sob pena de tornar inútil a tutela judicial que será buscada nesta Corte”.

De acordo com o defensor “a grande relevância dessa decisão, além de assegurar o direito à saúde do cidadão, é o fato do STJ conceder um efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto, com base em jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, que evitou um risco irreparável à saúde do assistido”.


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