Registro: Defensoria Pública de SP obtém liminar que impede desconto de empréstimo consignado indevido, feito em nome de senhora idosa e analfabeta
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Registro obteve em outubro uma decisão liminar da Justiça que obriga as empresas Banco Daycoval, BV Financeira e Marcio’s Empréstimos e Financiamentos a não efetuarem o desconto de parcelas de um crédito consignado feito indevidamente em nome de uma idosa analfabeta.
Segundo consta na ação, a senhora Tereza (nome fictício), 74 anos, e sua neta foram até a empresa Marcio’s Empréstimos e Financiamentos (representante da empresa BV Financeira na cidade de Registo) fazer uma consulta para realizar um empréstimo consignado. No entanto, nada foi contratado ou assinado nessa ocasião.
Ainda segundo o processo, alguns dias depois uma representante da empresa teria se deslocado até à casa da senhora e oferecido novamente o empréstimo. Desta vez, foi colhida a impressão digital de Tereza no contrato de empréstimo consignado.
Tereza estava sozinha em sua casa, mas consta no contrato a assinatura de uma pessoa que supostamente seria de sua confiança – responsável por ler, explicar e tirar dúvidas sobre o documento. Tereza afirma que não conhece essa pessoa e que não estava com ela quando sua digital foi colhida.
Posteriormente, Tereza ainda descobriu que o dinheiro que deveria ter sido depositado em sua conta foi creditado, na verdade, em uma conta de terceiro, e sacado na cidade de Niterói (RJ). Na ordem de pagamento, constava também uma assinatura falsa de Tereza – que por ser analfabeta, não possui assinatura alguma.
O Defensor Público Luiz Carlos Fávero Junior, responsável pelo caso, pede à Justiça que o contrato seja anulado, uma vez que não havia qualquer pessoa de confiança de Tereza para dar-lhe as instruções devidas. Alternativamente, pediu que o valor das parcelas do suposto empréstimo não fosse descontado. “Os réus, ao utilizarem o nome da senhora Tereza, pessoa simples, idosa e analfabeta, para transações obscuras e ilícitas, fizeram com que ela experimentasse graves danos à sua moral, já que geraram insegurança em relação ao seu próprio sustente”, argumenta.
Em sua decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara Cível de Registro determinou que não fosse descontado o valor de R$ 203,40 referentes às parcelas do empréstimo. Para ele, caso haja o desconto em sua aposentadoria, haverá uma “evidente diminuição dos rendimentos previdenciários da demandante, cuja recuperação do débito será de difícil ou demora efetivação, incidentes sobre verba de natureza alimentar”.
A Defensoria pede também uma indenização por danos morais, “não só porque teve seu nome usado em transações escusas, como também por obrigá-la a comparecer à Delegacia para feitura do boletim de ocorrência e à Defensoria Pública para outras medidas cabíveis”.