Após atuação da Defensoria Pública de SP, imobiliária é multada por anúncio discriminatório contra homossexuais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 31 de Outubro de 2013 às 14:30 | Atualizado em 31 de Outubro de 2013 às 14:30

Após atuação da Defensoria Pública de SP, a Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania aplicou uma multa no valor de cerca de R$ 19 mil a uma imobiliária da Capital, após divulgação de anúncio de locação de um apartamento que vetava a oferta para inquilinos homossexuais.

O anúncio foi publicado no site da imobiliária no ano de 2009. A representação inicial à Secretaria de Justiça foi feita pela sua própria Coordenadoria de Políticas para Diversidade Sexual. A partir daí, a Defensoria Pública atuou no processo administrativo por meio de seu Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito.

Em sua decisão, a Secretaria de Justiça aplicou a penalidade de multa com base na Lei Estadual nº 10.948/01 (saiba mais abaixo).

Para o órgão, “a referida mensagem repercutiu negativamente na mídia, de forma constrangedora, intimidatória e vexatória de ordem moral, ética e psicológica a cidadãos homossexuais. Assim, não se pode mensurar a quantidade de cidadãos que foram constrangidos e discriminados, e que foram impedidos de realizar contratos de locação”.

A decisão aponta ainda que “o anúncio discriminatório veiculado no site da Imobiliária, com repercussão negativa na mídia, fomenta o preconceito, seja ele explícito ou velado, contra essa população estigmatizada, que ainda enfrenta preconceitos e dificuldades de inserção na sociedade”.

Lei Estadual 10.948/01

A Lei Estadual 10.948/01 penaliza administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis, etc).

Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial da Secretaria de Justiça: advertência, multa e suspensão da licença estadual de funcionamento (em caso de estabelecimentos comerciais).

A Defensoria presta assistência jurídica gratuita para aqueles que não tiverem condições de pagar um advogado, em função de convênio firmado com a Secretaria de Justiça.